Com baixa ocupação dos leitos, Aparecida regulamenta retorno das atividades econômicas com restrições

Por Daniela Ribeiro

23 de abril de 2020

Por Daniela Ribeiro

23 de abril de 2020


Foto: arquivo-secom

A situação no município é de alerta, mas ainda abaixo da incidência nacional; Comitê municipal resolveu liberar parte do comércio local

Com base nos estudos técnicos realizados pelas entidades e secretarias que compõem o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus em Aparecida, a Prefeitura publicou nesta quarta-feira, 22, a Portaria nº 028/2020-GAB/SMS. Pela nota técnica, que consta na portaria, o município possui hoje 80% dos leitos disponíveis para tratamento da Covid-19, o que proporciona flexibilizar o funcionamento de algumas atividades comerciais a partir do dia 28 de abril, após um mês de quarentena.

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De acordo com a portaria, enquanto o município ainda estiver em situação de emergência em saúde pública, poderão funcionar somente os estabelecimentos que exerçam as atividades que constem no Anexo II desta nova portaria, sendo indispensável a adoção de protocolos gerais de higiene de forma geral e específica, de acordo com a atividade econômica. Ou seja, 82% dos estabelecimentos comerciais de Aparecida podem solicitar alvará provisório de funcionamento, num total de 24 atividades, além das que já funcionavam por serem essenciais à saúde.

“A portaria é clara no sentido de que o isolamento social ainda é recomendado e, em regra, continuará sendo necessário com o objetivo de conter a transmissão do vírus na cidade. Os estudos técnicos mostram que com o isolamento nossa curva ficou achatada, o que possibilita agora essa flexibilização. Mas estamos firmes no quesito de que, ao chegarmos em 70% da ocupação dos leitos disponíveis para tratamento da Covid-19, voltaremos ao isolamento quase que total novamente, visando, com isso, preservar as vidas dos cidadãos”, pontuou o secretário de Saúde e coordenador do Comitê, Alessandro Magalhães.

A lista com todas as 24 atividades que podem retomar os serviços e as regras para isso podem ser conferidas no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do município e no site da Prefeitura pelos links – https://doe.aparecida.go.gov.br/ e http://www.aparecida.go.gov.br/.

O secretário explica que todas as regras existentes na portaria 027 foram feitas com base em estudos e projeções estatísticas. “Aparecida está com a situação, por enquanto, controlada. Entregamos 30 UTIs no Hmap destinadas para atendimento prioritário de Covid-19, mais 60 leitos de semi-UTI; contratamos mais 13 UTIs em instituição privada e estamos com a previsão de montar mais 20 no Hmap. Tendo em vista isso e os estudos, o Comitê lançou essa nova portaria”, ponderou.

“Considerando o coeficiente de incidência de casos de Aparecida de Goiânia com o Brasil e o Estado de Goiás, observou-se que no município a incidência, no dia 16/04, com 12 casos confirmados, é 32 vezes menor do que no Brasil e 9,6 vezes do que no Estado de Goiás. Em relação aos óbitos, Aparecida tem uma relação menor 5 vezes quando comparado ao país e semelhante a do Estado de Goiás. Desta forma, estamos abaixo da curva e, com os novos leitos, temos a oportunidade de abrir parte do comércio”, comentou o secretário de Saúde.

Alessandro ressalta que o que precisa continuar claro para os moradores de Aparecida é que as aglomerações não devem ocorrer. Mesmo com alguns serviços voltando, é preciso agir de forma ponderada e até mesmo restritiva, observando as recomendações das autoridades de saúde mundial e estadual para conter a proliferação do vírus na cidade”, pontuou ele, dizendo ainda que o não cumprimento das regras previstas na portaria acarretará em multas e cassação de licenças.

Funcionamento

Para conseguir a liberação para funcionamento, a empresa deve fazer a solicitação na plataforma da Fieg, de forma gratuita. A plataforma será divulgada nos próximos dias. Nela, o comerciante e empresário deve firmar o “aceite” no Termo de Compromisso; e imprimir o Termo de Autorização disponibilizado pela plataforma, que após devidamente assinado pelo responsável, deverá ser afixado no estabelecimento, em local visível ao público; e atender a todas as normas.

No artigo 6º da Portaria 027 estão relacionadas as atividades que ainda continuam suspensas na cidade, por tempo indeterminado, tais como eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomeração de pessoas; visitação em Unidades de Saúde, Comunidades Terapêuticas; cirurgias eletivas; shopping centers, cinemas, galerias, camelódromos, anfiteatros, museus, bibliotecas e clubes recreativos e assemelhados; restaurantes, bares, casas noturnas/boates, exceto os restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis situados às margens de rodovias.

Também continuam suspensas academias; reuniões em áreas comuns de condomínios; atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; excursões; campeonatos esportivos; e aulas escolares em estabelecimentos públicos e privados. No caso de igrejas e cultos religiosos, a nova portaria autoriza a reabertura a partir da publicação, mas atendendo as regras específicas, sendo elas: aconselhamento individual, preferencialmente, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se o uso de máscaras.

Os espaços religiosos precisam disponibilizar local e produtos para higienização de mãos e calçados; respeitar o afastamento mínimo de dois metros entre os membros; proibir o acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, principalmente idosos; impedir contato físico entre as pessoas; suspender a entrada de fiéis quando atingir 30% da capacidade máxima do estabelecimento religioso, e devendo fixar na entrada sua capacidade máxima aprovada no Corpo de Bombeiros e sua capacidade para atender o regulamento atual.

Também será necessária a medição da temperatura, com termômetro infravermelho, dos fiéis na entrada do estabelecimento religioso, ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem quadro febril; e, por fim, realizar celebrações religiosas em, no máximo, dois dias por semana, sendo um obrigatoriamente aos domingos, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo, duas horas, para não haver aglomerações interna e nas proximidades. No caso dos escritórios de profissionais liberais, estes poderão funcionar, com agendamento prévio e um atendimento por vez; será liberado ainda, a partir do dia 28, o funcionamento de hotéis, motéis, pensões, hostels e correlatos, tendo que seguir as regras estipuladas.

Regras

Ao todo, 15 regras foram pré-estabelecidas e precisam ser cumpridas por todos os estabelecimentos que tiveram as atividades econômicas liberadas para funcionamento. Entre elas, as principais são: É preciso que adotem sistemas de escalas, revezamento de turnos e prática de agendamento de clientes, para reduzir aglomerações de trabalhadores e clientes; reorganização da capacidade de lotação; garantir a distância mínima de 2 metros entre clientes e entre colaboradores; evitar, nos estabelecimentos, a permanência de clientes que não estejam em atendimento; e não permitir o consumo de produtos no estabelecimento e não disponibilizar mesas e cadeiras aos consumidores.

Com o objetivo de diminuir a quantidade de pessoas utilizando o transporte público, a portaria determina, entre as regras para liberação do funcionamento, que empresas que tenham de 15 a mais funcionários devem fornecer, sem ônus para o trabalhador, o transporte de ida ao local de trabalho e retorno para o domicílio, quando estes utilizarem o transporte público como principal meio de locomoção de casa para o trabalho. É recomendado também a obrigatoriedade do uso de máscara dentro das empresas; evitar reuniões presenciais, dando preferência para videoconferência; e a medição da temperatura no momento em que chegam ao trabalho.

Com relação às feiras de hortifrutigranjeiros, as recomendações de funcionamento continuam as mesmas da última portaria publicada, respeitando, além dos cuidados e recomendações de uso de EPIs, a disposição das bancas/barracas/tendas deve ser em fileira única na via, evitando-se o posicionamento paralelo (como habitualmente é realizado);  o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre bancas/barracas/tendas; durante o atendimento, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1 metro entre os clientes, bem como entre clientes e feirantes; e a delimitação do espaço físico da banca com fita/faixa zebrada, para distanciamento recomendado dos clientes com relação aos produtos expostos, sendo proibido o consumo de alimentos no local.

Fiscalização

Conforme publicado na Portaria 027, a fiscalização será realizada pelos órgãos municipais de fiscalização, que poderão trabalhar em conjunto com as forças de segurança pública. As denúncias e informações de descumprimento dos termos desta Portaria podem ser feitas à Guarda Municipal, pelo telefone/WhatsApp 3545-5992, e telefones 3545-9999 e 153. Todos os estabelecimentos situados no Município continuam sujeitos à fiscalização municipal para a verificação do cumprimento das medidas preventivas relacionadas à Covid-19. “Poderemos alterar a portaria a qualquer momento com base no monitoramento da evolução dos casos pela SMS. E caso haja piora no cenário epidemiológico, poderemos reverter para o distanciamento social ampliado”, explicou o secretário de Saúde, Alessandro Magalhães.

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