Aparecida de Goiânia, 23 de Janeiro de 2017 – Em comemoração ao dia Nacional do aposentado, o Fundo de Previdência de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev) realiza nesta terça-feira, 24, as 8 horas na sua sede na Avenida Santana, Quadra 01, Lotes 5 e 6, Setor Célia Maria, um café da manhã com os beneficiários da Instituição.
“Envelhecer faz parte da vida, mas o grande mérito é viver todas as situações com dignidade, em todos os tempos e ter bons motivos para comemorar cada acontecimento, com alegria, energia e equilíbrio. Por isso, todos os anos comemoramos essa data com muito entusiasmo e agora eles irão conhecer a nossa nova sede”, enfatizou o presidente do Aparecidaprev, Tarcísio Francisco dos Santos.
A construção da nova sede é resultado do planejamento na gestão do fundo, que teve aumento no seu patrimônio líquido de R$ 23.819.087,61, em 2008, para R$ 208.821.726,70 atualmente (base Dezembro/2016). Em gestões anteriores, o AparecidaPrev chegou a contrair, com o Ministério da Previdência Social, uma dívida superior a R$ 12 milhões. Hoje este débito está quitado e o município voltou a possuir a Certidão de Regularidade de Previdência (CRP) negativa, emitida pelo ministério.
Ao todo são 829 beneficiários vinculados ao AparecidaPrev, sendo 593 aposentados e pensionistas e 236 os demais beneficiários. O fundo realiza cerca de 200 atendimentos por mês aos servidores públicos municipais. “Estes recursos trazem tranquilidade aos servidores, que tanto contribuem com a gestão e o desenvolvimento da cidade. Quando chegar a hora de solicitar suas aposentadorias, eles terão a garantia na obtenção de todos os benefícios conquistados ao longo de sua carreira”, finalizou o presidente do AparecidaPrev.
AparecidaPrev – O Aparecidaprev é uma autarquia municipal, criada em 2005 pela Lei Complementar nº 010, que tem como função a gestão administrativa, jurídica e financeira do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida. Foi criado com o objetivo de assegurar meios de subsistência nos casos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte; e proteção à maternidade e à família aos servidores titulares de cargos efetivos na administração municipal e também aos seus dependentes.
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