Aparecida de Goiânia, 12 de junho de 2015 – A Prefeitura de Aparecida, por meio da Secretaria de Assistência Social, realizou na manhã desta sexta-feira (12) caminhada e blitz educativa em comemoração ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, comemorado no dia 12 de junho. O evento teve início às 8 horas e se estendeu até o fim da manhã, no Parque da Família, que fica na Avenida Independência, no setor Village Garavelo.
Foram distribuídos folhetos informativos em uma blitz educativa na Avenida Independência, além de uma caminhada simbólica e orientação sobre os prejuízos físicos e mentais causados em crianças em situação de trabalho infantil. “Essa data visa alertar a população sobre a realidade de muitas crianças brasileiras, enquanto elas deveriam estar na escola estudando”, ressaltou o secretário de Assistência Social, José Ribamar.
Cerca de 100 crianças do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e da Guarda Mirim organizaram apresentações culturais durante o evento, como teatro, música e banda. “É muito importante a conscientização da população, porque mesmo com ações e políticas públicas ainda existem crianças trabalhando em situação de exploração”, afirmou a Superintendente de Proteção Especial, Leiliane Rosa.
Nesta semana, a ONU divulgou um dado alarmante: 168 milhões de crianças estão trabalhando enquanto deveriam estar na escola. Dessas 120 milhões têm entre 5 e 14 anos e 5 milhões estão em condições semelhantes à escravidão. O relatório fala também da situação do Brasil, onde cerca de 14% dos jovens entre 15 e 17 anos estão empregados em trabalhos considerados perigosos. Muitos na agricultura e na indústria.
Segundo a Secretaria de Assistência Social, as estatísticas brasileiras têm diminuído nos últimos anos, mas ainda é uma preocupação nacional erradicar o trabalho infantil. “O município de Aparecida está engajado, mas é preciso que todos se envolvam nessa causa”, completou Leiliane Rosa.
É considerado trabalho infantil aquele feito por pessoas com menos de 18 anos, com exceção do trabalho como aprendiz, que é permitido a partir dos 14 anos, desde que obedeça a legislação brasileira e não atrapalhe os estudos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seus artigos 402 a 441, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecem em quais condições o trabalho de jovens aprendizes é permitido.
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