Uma força-tarefa formada pelas secretarias de Saúde, de Meio Ambiente e de Segurança Pública do município realizou na última quarta-feira uma ação de fiscalização em uma clínica de recuperação de dependentes químicos de Aparecida que funcionava de forma irregular. A iniciativa partiu por conta de uma denúncia anônima recebida na data anterior. Segundo a Vigilância Sanitária, a Clínica Terapêutica Reavivar, localizada no Jardim Buriti Sereno, abrigada 24 internos com idade entre 18 e 56 anos e não possuía alvará sanitário e sem licença de funcionamento, além de diversos outros documentos necessários para atuar de forma regular no município.
O diretor da Vigilância Sanitária, Rildo José dos Santos, conta que foi lavrado um Termo de Interdição proibindo a internação de novos acolhidos no local até que todos os documentos sejam entregues e as medidas sanitárias e de segurança sejam adotadas. “Recebemos a denúncia de funcionamento sem Alvará Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiro, Licença Ambiental, Licença de Funcionamento e sem nenhum responsável técnico devidamente legalizado no Conselho Regional de Enfermagem. Todas essas situações foram confirmadas. Além disso, também verificamos que o local não possuía projeto arquitetônico aprovado pela Vigilância Sanitária e irregularidades de diversas ordens” – pontua.
Ele conta que a clínica não possuía controle de pragas e nem registro de limpeza da caixa d’água. Além de diversas outras situações que podem caracterizar até mesmo maus tratos, como quartos trancados por fora no período noturno, em descumprimento à legislação específica (RDC 29/11), que institui a instalação de portas com travamento simples e sem o uso de chaves. “Nossos fiscais encontraram portas com linguetas para colocação de cadeado externo, tetos totalmente gradeados em dois alojamentos e janelas com grades” – completa.
Foram encontrados também problemas elétricos, como fiação exposta nos chuveiros, lâmpadas e bebedouro com grande risco de incêndio. Os fiscais também observaram a existência de sanitários inadequados, lixeiras abertas e sem sacos plásticos, inexistência de suporte para papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido como define a regulamentação vigente, além de medicamentos com data de validade expirada e sem identificação de lote, fabricação e validade. “A clínica terá um prazo de sete dias para realizar as modificações físicas e também a documentação necessária para que não seja interditada e receba o desacolhimento dos seus residentes” – relata o diretor.
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