Conselheiros do Colegiado de Recursos Tributários de Aparecida tomam posse

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Valdir Antunes - Secom

Aparecida de Goiânia, 25 de março de 2015- Tomaram posse na manhã desta quarta-feira, 25, os novos conselheiros do Colegiado de Recursos Tributário (CRT) de Aparecida de Goiânia. Nessa posse, foi criado a 3° Câmara Julgadora. O Presidente do Colegiado será o servidor Floriano Carlos Batista, representante da Fazenda Pública Municipal e os novos membros ocuparão as três câmaras julgadoras do município.

“Estamos criando a nova Câmara que dará mais agilidade para o contribuinte e consequentemente atendendo a lei que exige três Câmaras Julgadoras. No entanto mesclamos os novos membros empossados nas Câmaras já existentes para que houvesse a troca de experiências”, salientou o secretário de Fazenda, Carlos Eduardo de Paula.

O Colegiado é um órgão julgador de última instância administrativa, e por sua vez, julga os processos tributários do município. Os Autos de Infrações, aplicados pelos agentes do PROCON, do Meio Ambiente, da Secretaria da Fazenda, entre outros, são apreciados pelas Câmaras Julgadoras deste Conselho.

“Por ser um órgão colegiado, formado por representantes da administração municipal e contribuintes em igual número, a junta garante um julgamento imparcial dos processos e por isso se faz tão importante”, salientou o prefeito Maguito Vilela.

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS- É um órgão paritário, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Finanças ou Fazenda, e se compõe da Presidência, da Vice Presidência, das Câmaras de Julgamento, do Órgão Auxiliar de Representação Fiscal e da secretaria. São Três as Câmaras de Julgamento, sendo um colegiado formado por seis Julgadores nomeados pelo Prefeito Municipal, três deles indicados pelas entidades de relevante representatividade no município e os outros três membros do colegiado são indicados pelo secretário municipal de finanças ou fazenda, dentre os servidores das carreiras de Auditor Fiscal Tributário Municipal e de Procurador Municipal. O Presidente e o Vice são nomeados pelo Prefeito Municipal por proposta do secretário municipal de Fazenda.

 

 

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