A partir de agora toda contratação de pessoal comissionado respeitará todas as etapas definidas pelo documento
Foi realizada na manhã desta quinta-feira, 17, a terceira reunião ordinária do Conselho Municipal de Transparência, Controle Social e Prevenção à Corrupção. Na pauta da reunião, os 17 membros do conselho, apreciaram e analisaram o decreto sobre ações de combate ao nepotismo na administração pública aparecidense. Os membros do colegiado, acompanhados da promotora Suelena Carneiro, que representou a 18ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia e a promotora Ana Paula Antunes, realizaram ainda algumas alterações no texto básico.
Conforme está disposto, o documento atende o que a Súmula Vinculante Nº13 e o Acórdão Consulta Nº 00031/2017, proferido pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás nos autos de Nº 08145/2017 e determina a vedação ao nepotismo na administração municipal. “Vamos agora, de acordo com o decreto, seguir um roteiro que será baseado em denúncias e apurações podendo culminar com a não contratação dos casos em que se configurarem nepotismo”, comentou o secretário de Transparência, Einstein Paniago.
O gestor ressalta que a norma levará em conta as contratações anteriores e as atuais, critério de subordinação e também a capacitação técnica dos contratos comissionados da Prefeitura. Para as promotoras de Justiça, Suelena Carneiro e Ana Paula, a aprovação do Decreto Antinepotismo no Município é um importante instrumento para coibir essa prática na gestão local, visto que tanto a Súmula Vinculante Nº 13 do Supremo Tribunal Federal, quanto o Acórdão Consulta do TCM-GO vedam esse tipo de situação.
De acordo com o secretário de Transparência, Fiscalização e Controle de Aparecida de Goiânia e presidente do Conselho, Einstein Paniago, o prefeito Gustavo Mendanha decidiu esperar que este colegiado desse a palavra final sobre o Decreto Antinepotismo do município. “O prefeito entende que a transparência e controle social são fundamentais para a elaboração de normas, bem como o cumprimento ao que a legislação define como vedações, como é o caso do nepotismo”, pontuou Einstein Paniago.
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