Conselhos auxiliam e ajudam na fiscalização do AparecidaPrev

Por Ana Paula Moreira

2 de abril de 2018

Por Ana Paula Moreira

2 de abril de 2018


Foto: Arquivo/secom

O Conselho Municipal de Previdência (CMP) é composto por nove membros titulares e respectivos suplentes. Destes, cinco membros são escolhidos diretamente pelo Prefeito do município, pelos filiados ou participantes e beneficiários do Regime de Previdência, outros dois pelo poder legislativo e Câmara dos Vereadores.

O conselho tem a função de auxiliar a gestão dos recursos financeiros do Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev), acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao regime de previdência municipal. Também é de competência do CMP, apreciar a prestação de contas anual que é remetida ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

“Não cabe a presidência do AparecidaPrev eleger os membros do conselho. A instituição apenas oferece o apoio e o respaldo para a regulamentação do procedimento, se necessário”, explicou o presidente do órgão, Tarcísio Francisco dos Santos, que ressaltou. O mandato é de dois anos e o processo eleitoral ocorre anualmente.

Para examinar os atos dos gestores existe ainda o Conselho Fiscal composto por três membros de servidores públicos titulares de cargos efetivos, sendo dois indicados pelos filiados ou participantes e beneficiários, e o outro, com o respectivo suplente, pelo Prefeito. Compete à este Conselho a fiscalização e controle interno, cabendo-lhe examinar e emitir parecer sobre o balanço anual e contas apuradas nos balancetes.

APARECIDAPREV – O Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia – AparecidaPrev, autarquia municipal, foi criado em 20 de junho de 2005, pela Lei Complementar nº 010, tem como função a gestão administrativa, jurídica e financeira do Regime Próprio de Previdência Social de Aparecida de Goiânia, cujo objetivo é assegurar aos servidores titulares de cargos efetivos e aos seus dependentes, meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, e proteção à maternidade e à família.

 

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