Benefício atenderá proprietários de imóveis edificados ou não edificados de pequeno porte e tem como objetivo combater os vazios urbanos em Aparecida.
Aparecida de Goiânia, 09 de janeiro de 2013 – Foi sancionada pelo prefeito Maguito Vilela (PMDB) a Lei Complementar nº 65 12/2012 que isenta proprietários de imóveis edificados e proprietários de até dois imóveis não edificados – com área máxima de 360 metros quadrados cada – da Contribuição de Melhoria, prevista nos artigos 211 a 232, da Lei Complementar nº 046, de 21 de dezembro de 2011.
“Com os novos critérios de cobrança da Contribuição, a administração pretende conscientizar a população sobre a necessidade de ocupação dos vazios urbanos existentes no município”, informa o prefeito Maguito Vilela.
A contribuição é decorrente das obras de pavimentação asfáltica realizadas no município, no período de exercício de 2009 a 2016, e valia tanto para proprietário de imóveis edificados ou não. A isenção, concedida a partir da Lei Complementar nº 65, independe da destinação ou finalidade do imóvel e tem como objetivos promover o adensamento urbano, incentivando a população a construir em seus lotes, evitar a especulação imobiliária, e reduzir custos com manutenção de áreas particulares. Por isso, se estenderá aos imóveis edificados.
Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda de Aparecida de Goiânia, existem hoje em Aparecida de Goiânia 123 mil lotes edificados e 105 mil vagos, um número grande, que precisa ser reduzido. Deste total, 60 mil estão em ruas sem pavimentação e, por isso, também terão o benefício da isenção, até que recebam os serviços de infraestrutura do município.
A Lei Complementar nº 65 12/2012 já está em vigor e caminhou junto com a Reforma Administrativa, também aprovada pela formação anterior da Câmara Municipal, no dia 31 de dezembro. À exemplo da reforma, a necessidade de otimização e eficiência do serviço público norteou a mudança no critério de cobrança da contribuição, bem como a busca por melhor prestação dos serviços públicos do município.
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