Executivo vetará alteração na lei do Plano de Manejo da Serra das Areias

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Foto: Valdir Antunes - Secom

Proposta de vereador, que pretende reduzir território da Área de Preservação Ambiental, não passou por amplo debate com a sociedade

Aparecida de Goiânia, 19 de outubro de 2015 – O prefeito Maguito Vilela (PMDB) encaminhou à Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia nota técnica explicativa sobre o plano de manejo da Serra das Areias com o objetivo de esclarecer os principais pontos sobre o documento que serviu de base para a aprovação da Lei Municipal n° 3.275, de 21 de julho de 2015, que cria a área de proteção ambiental da Serra das Areias.

Na nota técnica o Poder Executivo explica que os limites originais previstos na Serra das Areias foram mantidos e que foi feito a opção de flexibilizar os usos da Unidade de Conservação, transformando o local em Área de Proteção Ambiental (APA).

A explicação formal do prefeito se deu em razão da sugestão de alteração dos limites geográficos da APA proposta pelo vereador William Ludovico (SDD), mesmo após a aprovação da lei em julho. No entendimento dos técnicos envolvidos na construção do Plano de Manejo da Serra das Areias, a proposta do vereador não possui respaldo técnico e socioambiental de acordo.

No documento encaminhado ao Poder Legislativo aparecidense, o chefe do Poder Executivo local argumenta que a Lei n° 3.275/2015 foi resultado de um processo participativo iniciado em fevereiro de 2014, que contou com a colaboração da sociedade aparecidense. “Todos tiveram a oportunidade de acompanhar o desenvolvimento completo do trabalho por meio de consulta pública, audiências públicas e oficinas. Portanto, vereadores, secretários, equipe técnica e população elaboraram e discutiram o plano de manejo da Serra de forma transparente e legal”, justifica o prefeito em nota técnica encaminhada a Câmara Municipal.

INTERESSE PÚBLICO – O prefeito acrescenta que a equipe que elaborou o Plano de Manejo é técnica e contou com o apoio de uma empresa especialista, seguindo os domínios públicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e o Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. “O processo de elaboração e discussão do plano foi feito com muita responsabilidade, transparência e com respaldo da legislação”, salienta Maguito.

Após todo o processo, o resultado final dos estudos realizados foi a proposta de que a Unidade de Conservação fosse recategorizada de parque para Área de Preservação Ambiental (APA). Essa área será subdividida em quatro zonas: de Preservação, Conservação, Rururbana e Agropecuária. As zonas serão criadas por meio do decreto que regulamentará a Lei Municipal n° 3.275, de 21 de julho de 2015, que está sendo avaliado pela Câmara.

A legislação prevê que o perímetro original do parque seja mantido e atende os pontos mais importantes que constam na sentença judicial de ação civil pública contra o município. Dessa forma o município não correria o risco de uma eventual nova Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, que pretende ser contra a qualquer ato que reduza o território da Serra das Areias como o que propõe o vereador Willian Ludovico. Isso quer dizer que o município está cumprindo a Lei Federal n° 9.985 de 18 de julho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza e a Lei Estadual 14.247 de 29 de julho de 2002, que regulamenta o Sistema Estadual de Unidades de Conservação.

 

 

Navegue entre as notícias


Navegue entre as notícias


Leia mais

notícias


Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park

CEP: 74.968-500

Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801

Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 - 13h as 17h30

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria deTecnologia da Informação (DTI)