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Antes comerciantes pagavam por feira trabalhada. Unidade de Valor Fiscal de Aparecida, agora, será pago por feirante. Aparecida de Goiânia,…
Antes comerciantes pagavam por feira trabalhada. Unidade de Valor Fiscal de Aparecida, agora, será pago por feirante.
Aparecida de Goiânia, 29 de julho de 2014 – Os feirantes de Aparecida de Goiânia começarão a pagar taxa única a partir de agora. A Lei Complementar Municipal nº 90 de 02 de julho de 2014 foi aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Maguito Vilela alterando o Código Tributário do Município. “Os feirantes contribuem com a economia local e facilitam a vida do cidadão aparecidense. O pedido de pagarem apenas uma taxa individual é mais do que justo”, ressaltou o prefeito.
Desde 2009 o Código Tributário estabelecia o pagamento de 75,00 UVFAs (Unidade de Valor Fiscal de Aparecida), anualmente e por feira, para o exercício da atividade. “A mudança é que a partir de agora a taxa de licença para o exercício de comércio englobará o pagamento anual dos 75,00 UVFAs por feirante e não mais por feira como era cobrado”, explicou o secretário Municipal de Regulação Urbana e Rural, Jório Rios. O UVFA equivale a R$2,3206. Portanto, a taxa única é de aproximadamente R$174 com vencimento em 23 de setembro de 2014.
Outra alteração está na Taxa de Licença para Funcionamento e Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos. “Essa taxa de 8,00 UVFAs por m², continuará sendo cobrada de acordo com o Código Tributário. Até o ano de 2011 o valor foi cobrado erroneamente por metro linear e não por metro quadrado como explicita o Código Tributário do Município. A alteração inicial se deu justamente para facilitar o pagamento e diminuir os tributos pagos pelo trabalhador”, pontuou a diretora de Fiscalização da Secretaria de Regulação Urbana e Rural de Aparecida, Cirlene Alves Batista.
PRAZO – As mudanças já valem para o calendário de pagamentos deste ano. Até 23 de setembro os feirantes devem comparecer a uma das unidades do Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) de Aparecida ou na sede da Secretaria de Regulação Urbana e Rural do município para retirarem as DUAMs de pagamento em parcela única ou em quatro parcelas dependendo do valor mínimo. Contribuintes que estiverem inadimplentes também deverão fazer a repactuação de débitos em atraso nos mesmos locais.