Após acordo com a categoria, Prefeitura e Câmara atende atinga reivindicação da categoria
Aparecida de Goiânia, 08 de dezembro de 2015 – Foi aprovado na manhã desta terça-feira, 8, em sessão ordinária da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, o projeto de Lei nº 085/15, encaminhado pela administração do prefeito Maguito Vilela (PMDB), que institui o Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil Municipal. O Projeto de Lei foi aprovado em primeira e única votação e seguirá agora para sanção do prefeito.
A matéria foi apreciada com urgência pelos vereadores, porque a proposta chegou à Casa no dia 3 de novembro, após longo diálogo entre os representantes dos trabalhadores da Guarda Civil, Prefeitura e Câmara. De acordo com o secretário de Defesa Social e Guarda Civil de Aparecida, sargento Jonas Cachoeira, a aprovação do projeto de lei é importante, pois instituirá a hierarquia na instituição o que aumentará as perspectivas de crescimento do GCM dentro da corporação.
“A Guarda de Aparecida foi criada há 24 anos e nunca teve um plano de cargos e salários. Este é mais um avanço para a instituição na atual gestão do prefeito Maguito Vilela, proporcionando uma maior estabilidade e crescimento”, pontuou.
O projeto do Plano de Cargos e Salários da Guarda Civil Municipal foi elaborado por meio de um trabalho conjunto entre as secretarias de Defesa Social e de Governo e Integração Institucional de Aparecida. Sobre o artigo em que atribuia a função de fiscal do trânsito para Guardas Civis ocorreu divergência com representantes dos agentes de trânsito, e a Câmara retirou a expressão – fiscalização e controle do trânsito, de pedestre e veículos – do conteúdo do projeto de Lei.
Os Guardas Civis presentes no Plenário da Câmara ficaram contentes com a aprovação por unanimidade do projeto de Lei nº 085/15. “Sonhamos com essa Lei há muitos anos e hoje temos muito o que comemorar, pois finalmente nosso plano de cargos entrará em vigor após muita luta”, explanou o Guarda Civil, Elisandro Vieira.
A Lei instituí a carreira da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia composta pelos cargos de provimento efetivo da Guarda Civil Municipal, respectivas classes e padrões. O artigo 5º enfatiza que a carreira única da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia é composta pelas seguintes Guarda Civil Municipal de Classe II; Guarda Civil Municipal de Classe I; Guarda Civil Municipal Inspetor de Classe III; Guarda Civil Municipal Inspetor de Classe II; Guarda Civil Municipal Inspetor de Classe I e Guarda Civil Municipal Inspetor de Classe Especial. O cargo de Guarda Civil Municipal de Classe II constitui a classe inicial da carreira única da Guarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia.
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