Operação iniciada na noite desta segunda (1º) para fazer cumprir a Portaria que paralisa por sete dias as atividades econômicas não essenciais segue durante toda a semana
As equipes da Prefeitura de Aparecida seguem fiscalizando nesta terça-feira (2), o cumprimento da determinação de fechar por sete dias as atividades econômicas consideradas não essenciais, buscando aumentar o isolamento social e frear os contágios de Covid-19 na cidade. Neste segundo dia de operações, empresas de diferentes segmentos que não se enquadram nas exceções da Portaria 012/2021 GAB/SMS foram notificadas e fechadas pelos servidores integrantes da força-tarefa.
Além de cobrar o cumprimento da Portaria, os fiscais exigem o uso da máscara tanto nas ruas como nas empresas, o que é determinado em lei municipal. Iniciada na noite desta segunda-feira (1º), a operação é coordenada pela Secretaria de Segurança Pública de Aparecida de Goiânia e conta com participação das demais secretarias da administração municipal, da Guarda Civil Municipal (GCM) e da Vigilância Sanitária.
Na manhã desta terça-feira, 02, as equipes de fiscalização percorreram as regiões comerciais da cidade, notificando e fechando aqueles estabelecimentos que estavam em desacordo com a portaria. Ao todo, 30 deles precisaram ser fechados até o final da manhã. Ainda ontem, no primeiro dia de fiscalização durante a noite, foram notificadas e fechadas 62 distribuidoras de bebidas. Numa delas, localizada no setor Independência Mansões, os agentes da GCM prenderam e encaminharam à polícia um foragido da Justiça, que era o próprio dono do estabelecimento. Ele foi detido em flagrante suspeito de tráfico de drogas. A suspeita é que os entorpecentes eram vendidos lá mesmo, na distribuidora.
“Neste momento difícil, nossa intenção não é prejudicar os comerciantes, mas sim garantir as medidas adotadas, que têm como objetivo reduzir a disseminação da Covid-19. O isolamento social é uma delas e precisamos da compreensão de todos nesta hora de sacrifício”, diz o secretário de Segurança Pública de Aparecida, Roberto Cândido.
As equipes seguirão com a fiscalização pela manhã, à tarde e à noite, percorrendo todos os bairros de Aparecida, que foram agrupados em três regiões, sendo Região Central, Região Garavelo e Região Santa Luzia. As operações não têm nada para acabar.
As penalidades para as empresas que descumprirem a norma podem ir de advertência a multa no valor equivalente entre 10 e 180 Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs). Atualmente, 1 UFVA corresponde a R$ 3,22. As pessoas físicas que ignorarem, no caso, o uso obrigatório de máscara, poderão ser multadas em R$ 106.
“Nós estaremos nas ruas 24 horas por dia para fazer cumprir os termos da Portaria. A prioridade é a vida das pessoas, o que depende muito, agora, do isolamento social”, destaca o comandante da Guarda Civil Municipal, Weber Júnior. Ele avalia que a larga maioria dos comerciantes têm cumprido a determinação de fechamento por sete dias.
Proprietário de uma autopeças e de uma oficina mecânica de veículos leves no setor Village Garavelo, Joaquim Neto foi orientado a fechar o estabelecimento pelos próximos sete dias. “Infelizmente, a gente tem que fechar”, lamenta Neto, apesar de reconhecer a gravidade da pandemia e a necessidade da medida para frear os contágios de Covid.
Conforme a Portaria nº 12 GAB/SMS publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) no último sábado, podem funcionar no período de sete dias a partir desta segunda-feira, 1º, apenas estabelecimentos essenciais. São eles: estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, hematologia e hemoterapia, oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, atendimentos de emergências odontológicas, farmácias, drogarias, clínicas de vacinação, clínicas de imagem, serviços de testagem para covid-19, unidades de atendimentos ambulatoriais em saúde de instituições de ensino superior, além de laboratórios de análises clínicas.
Ainda de acordo com a Portaria, também podem funcionar em caráter excepcional cemitérios e funerárias; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos, gêneros alimentícios e higiene para este seguimento, tais como pet shops; estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários exclusivamente na modalidade delivery e mantendo-se presencialmente o quantitativo de 50% (cinquenta por cento) dos funcionários; agências bancárias, conforme legislação federal; casas lotéricas; e produtores e/ou fornecedores e/ou transportadoras de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, que garantam a logística da cadeia produtiva bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.
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