Nota de esclarecimento sobre a decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

9 de maio de 2017

9 de maio de 2017


Aparecida de Goiânia, 08 de julho de 2015 – A Prefeitura de Aparecida de Goiânia esclarece que a locação de imóvel, no valor de R$ 2.400,00, para atender a Secretaria de Saúde do município em 2010 foi firmado de acordo com a Lei 8.666/1993, que prevê a inexigibilidade de licitação. O imóvel foi utilizado como depósito e sede da Farmácia Distrital.

Em relação ao fato do imóvel ser de propriedade de parente do procurador-geral do Município, o prefeito Maguito Vilela determinou a rescisão imediata do contrato e que não se contratasse mais imóveis de servidores públicos para atender as necessidades da administração municipal.

Maguito Vilela esclarece ainda que a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) utilizou o princípio da proporcionalidade e aplicou a sanção de multa de R$ 5 mil prevista na Lei nº 8.429/92. Ou seja, a decisão não o torna inelegível e nem o afasta do cargo democraticamente concedido pelo povo aparecidense até 31 de dezembro de 2016. O prefeito vai recorrer da decisão e espera que a justiça prevaleça. 

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