Portaria autoriza retomada gradual de visitas a unidades de saúde e ao Complexo Prisional em Aparecida

Por Rackel Vieira

21 de outubro de 2020

Por Rackel Vieira

21 de outubro de 2020


Foto: Enio Medeiros

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia publicou, na última terça-feira, 20, no Diário Oficial Eletrônico do Município, a Portaria N° 080/2020 que permite a realização de visitas nos estabelecimentos de saúde, e a Portaria Nº 079/2020 que autoriza a retomada gradual das visitas sociais no Complexo Prisional de Aparecida. De acordo com o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus, as visitas poderão ser realizadas desde que sejam cumpridas as regras estabelecidas na portaria para prevenir a disseminação do vírus.

Segundo a Portaria Nº 079, que se refere ao Complexo Prisional, a partir de agora, é permitido a entrada de um visitante por privado de liberdade, sendo que o mesmo não faça parte do grupo de risco, não esteja com sintomas gripais e/ou febre no momento da visita e tenha idade entre 18 e 59 anos. Os privados de liberdade que apresentarem sintomas suspeitos de Covid-19 não estão autorizados a receber visita social; As visitas sociais serão permitidas uma única vez a cada 30 dias para cada privado de liberdade; É reponsabilidade do Complexo Prisional adotar critérios e estratégias para as visitas sociais de forma a evitar aglomerações de visitantes nas entradas, recepções e demais locais da unidade, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Fica definido ainda que não será permitido fracionar o horário da visita com mais de uma pessoa, mesmo que pertença ao grupo familiar; As visitas sociais ocorrerão em parlatório ou pátio de banho de sol da Unidade Prisional; O tempo de visitação será de, no máximo, uma hora; Não ocorrerá visita social no interior das celas; Os espaços para acolhimento das visitas deverão ser higienizados e desinfetados antes e após o término das mesmas, com disponibilização de álcool em gel em concentração de 70% para o uso dos visitantes. As visitas íntimas continuam suspensas; Todos os visitantes, privados de liberdade e demais servidores, deverão usar máscara facial durante sua permanência na Unidade Prisional, sob supervisão de profissionais de segurança da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).

Para que o visitante ingresse na Unidade Prisional deverá ser verificada a temperatura corporal e a oxigenação, por profissionais da DGAP e, caso apresente sinal de febre ou outro sintoma sugestivo para Covid-19, não será permitida a entrada. Os visitantes, no momento do ingresso na unidade prisional, deverão ser orientados quanto à obrigatoriedade do uso de máscara, das medidas de distanciamento social e higienização das mãos (pias com água e sabão e/ou álcool gel à 70%); O distanciamento social com limite mínimo de dois metros entre o custodiado e o visitante deverá ser rigorosamente garantido, ficando terminantemente proibido o contato físico entre ambos.

Será suspensa a visita social no Complexo Prisional caso apresente índice de casos suspeitos, somados aos casos confirmados de Covid-19, de 10% (dez por cento) da população carcerária e situação pandêmica no Município. O descumprimento das novas normas constitui infração e acarretará, cumulativamente, aplicação das seguintes sanções: interrupção imediata da visita e suspensão do direito de visitar pelo prazo de 30 dias. A aplicação das sanções será realizada pela DGAP em ato formal.

Visitas nos estabelecimentos de saúde

A Portaria N° 080/2020, que também entrou em vigor a partir do dia 20 de outubro, permite a realização de visitas nos estabelecimentos de saúde como Unidades de Pronto atendimento (UPAs), Centro de Atendimento integral a saúde (CAIS), Hospitais Públicos e privados, Maternidade Marlene Teixeira, Comunidades terapêuticas, Instituições de média e longa permanência para idosos, crianças e adolescentes desde que o diagnóstico do paciente não seja Covid-19 e sejam cumpridas as novas regras.

Entre as regras estão: a autorização de apenas um visitante por paciente, que não faça parte do grupo de risco, não esteja com sintomas gripais e/ou febre no momento da visita e tenha idade entre 18 e 59 anos; Pacientes que apresentarem sintomas compatíveis ao Covid-19 e/ou diagnóstico confirmado ou suspeito da doença, não poderá receber visitas.

Visitantes ou acompanhantes deverão evitar contato direto com o paciente. Se necessário, deverão ser fornecidas luvas, avental e máscara; A instituição deverá orientar os visitantes sobre a higiene das mãos, que evite tocar superfícies próximas ao paciente (ex: mobiliário e equipamentos de saúde) e visitar ou acompanhar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos); Será permitida a entrada de uma pessoa, com duração máxima da visita de uma hora, no horário estabelecido pela unidade de saúde; A pessoa que participará da visita será de escolha do paciente ou responsável.

No momento da entrada do visitante, recomenda-se a supervisão, por um profissional de saúde, para orientação sobre possíveis dúvidas; Em visitas nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o hospital fornecerá para cada visitante: gorro descartável, capote descartável, luva descartável e óculos/protetor facial; Ao realizar a visita, o visitante deve retirar adornos (brincos, anel, pulseira, colar, etc), manter cabelos presos e evitar trazer sacolas e bolsas; Evitar aglomeração nas salas de recepção, respeitando a distância de dois metros entre cada pessoa.

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