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Ação começa hoje e visa atualizar registros, garantir organização das feiras e aplicar leis que beneficiam os trabalhadores
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Regulação Urbana, inicia nesta segunda-feira, 16 de junho de 2025, o recadastramento obrigatório de feirantes e ambulantes que atuam no município.
O objetivo da ação é organizar e atualizar os registros municipais, assegurando a regularização das atividades comerciais exercidas em espaços públicos, promovendo justiça fiscal, ordenamento urbano e valorização dos feirantes e ambulantes que atuam no município.
Neste ano, a gestão do prefeito Leandro Vilela instituiu uma série de medidas para beneficiar diretamente esses profissionais. Sancionadas em maio, as Leis Complementares nº 238 e nº 239 de 2025 preveem, entre outros avanços, a remissão da Taxa Anual de Licença para o Exercício de Comércio ou Atividade Eventual referente aos anos de 2022 a 2024, desde que o feirante quite à vista a taxa de 2025.
Além disso, uma nova metodologia de cálculo foi implementada, reduzindo os valores cobrados e tornando o tributo mais justo. Um exemplo é a redução de R$ 558 para R$ 176 na taxa de uma banca de 1 metro quadrado utilizada em até sete feiras semanais.
As novas regras aproximam os valores cobrados em Aparecida à realidade de outras grandes cidades e atendem a uma antiga reivindicação da categoria. Também foi concedida uma redução de 50% nas taxas para os vendedores ambulantes, o que representa um gesto concreto de valorização e reconhecimento ao papel desses profissionais na economia local.
De acordo com o secretário de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo, o recadastramento reforça os princípios de responsabilidade, legalidade e valorização da atividade econômica popular, pilares da atual administração.
“A gestão Vilela tem como missão valorizar quem trabalha de forma honesta e dentro da legalidade. Com esse recadastramento, vamos garantir mais segurança jurídica aos feirantes e ambulantes e mais organização para o município. Desta forma garantimos também melhores condições para o exercício da atividade”, afirmou o secretário.
O recadastramento deverá ser realizado de forma online pelo site da Prefeitura de Aparecida clicando em Todos os Serviços na página principal ou presencialmente em qualquer unidade dos Serviços de Atendimento ao Cidadão, de segunda a sexta-feira. O prazo se estende até 31 de julho de 2025.
Os profissionais devem comparecer munidos dos documentos exigidos no Anexo I da Portaria SMPRU nº 007/2025, entre eles: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço atualizado, declaração de atividade exercida e local de atuação, além de outros documentos específicos descritos na portaria.
O não comparecimento dentro do prazo estabelecido poderá resultar na suspensão temporária do alvará ou da autorização de funcionamento, conforme previsto na legislação.