A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informa aos contribuintes da cidade que devido a erros de impressão nos carnês de IPTU 2018, as folhas referentes aos pagamentos parcelados estão com valores incorretos.
A Secretaria da Fazenda lamenta o erro e esclarece que as folhas para pagamentos parcelados apresentam o valor que seria cobrado para quitação do débito em parcela única até o dia 28 de março com 15% de desconto. Assim, devido a um erro gráfico, todos as folhas do carnê apresentam o mesmo valor da primeira página, que é válida para pagamento em parcela única.
“Houve um erro na gráfica durante a impressão dos carnês. Assim, o valor que aparece grafado é o valor para pagamento em parcela única. Porém, o código de barras está com o valor correto. Estamos enviando um comunicado para todos contribuintes com essas informações e não haverá a impressão e envio de um novo carnê”, explica o secretário da Fazenda, André Luis Rosa.
O contribuinte que optar pelo parcelamento pode apresentar o boleto nos locais de pagamento, tais como agências bancárias ou lotéricas que será cobrado apenas o valor correspondente à divisão do imposto. O secretário André Rosa ressalta que o cidadão pode certificar o valor correto observando o código de barras de cada folha, onde aparecerá no final da 1ª sequência e no início da segunda, os números correspondentes ao total da parcela (conforme foto que ilustra a reportagem).
A Secretaria da Fazenda esclarece ainda que, caso queira, o contribuinte pode reimprimir o documento no site da prefeitura: www.aparecida.go.gov.br ou ir até uma das nas agências do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) na Vila Brasília, Centro, Garavelo, Papillon Park, e em uma das unidades do Vapt-Vupt no Buriti e Araguaia Shopping.
A Prefeitura de Aparecida destaca que o prazo para pagamento em parcela única com 15% de desconto é até o dia 28 de março.
Parcelamento – O imposto pode ser divido em até 10 vezes dependendo do valor total, com parcela mínima de R$ 60,00. Débitos anteriores podem ser negociados da seguinte forma: para débitos inferiores a R$ 7.724,83 são liberadas parcelas em até 12 vezes; para débito superior a R$ 7.724,84 e inferior a R$ 23.171,48 é liberado o parcelamento em até 24 vezes; já para dívidas superiores a R$ 23.171,49 o parcelamento pode ser feito em até 36 vezes.
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