Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 21. A Secretaria Municipal de Administração tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – exercer as atividades relacionadas à prestação de serviços-meio necessários ao funcionamento regular das unidades da estrutura organizacional da Prefeitura,
padronizando e racionalizando equipamentos, materiais e procedimentos;
II – coordenar os assuntos relacionados à área de recursos humanos da Prefeitura;
III – administrar todo o acervo patrimonial do Município;
IV – efetuar a padronização, elaboração, reprodução e controle de documentos e atos oficiais, sua rota administrativa e encaminhamento para publicação relacionados a área de sua competência;
V – realizar estudo e acompanhar as ações administrativas e seus registros, mediante permanente modernização administrativa e de organização, sistemas e métodos;
VI – definir as diretrizes gerais para a elaboração, execução, controle e supervisão dos planos, programas e projetos da administração;
VII – realizar cotação de todos os procedimentos de aquisição de bens, produtos ou serviços do município;
VIII – realizar todos os procedimentos licitatórios realizados pelo município;
IX – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
X – outras atividades correlatas.
§ 1º As licitações previstas no inciso VIII, que estejam no regime instituído pela Lei nº 14.133/2021, serão conduzidas por agente de contratação, pessoa designada pelo Prefeito ou Secretário, com formação, conhecimento compatível ou experiência em contratações públicas, comissionado ou do quadro permanente da Administração
Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
§ 2º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe;
§ 3º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro, nas mesmas condições previstas no §1º .
SECRETARIO
ARTHUR HENRIQUE DE SOUSA BRAGA
Telefone: 62 3238-6797
E-mail: gabineteadm.aparecida.go@gmail.com
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
Endereço: Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº – Setor Solar Central Parque, piso térreo, na Cidade Administrativa
SECRETARIO EXECUTIVO – 1013
LINCOLN DOS SANTOS DE OLIVEIRA
Tel: 62 3545-4870
E-mail: gabineteadm.aparecida.go@gmail.com
Endereço: Rua Gramados, qd 42 LT 20/21 Setor Condes dos arcos.
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇAO
SECRETARIO EXECUTIVO – 1013
VIVIANE BATISTA DE OLIVEIRA
Tel: 62 3238-6741
E-mail: diretoria.licitacaoapgyn@gmail.com
Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº – Setor Solar Central Parque, piso térreo, na Cidade Administrativa.
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR 483
CHRISTIANY LOPES FERREIRA
Tel: 62 3545-6019
E-mail: rhaparecidago@hotmail.com
Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº – Setor Solar Central Parque, na Cidade Administrativa.
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
GABINETE DA SEC DE ADMINISTRAÇAO
DIRETOR 483
EUDES DIAS MACHADO
Tel: 62 3238-6700
E-mail: gabineteadm.aparecida.go@gmail.com
Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº – Setor Solar Central Parque, na Cidade Administrativa.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LICITAÇAO
DIRETOR 483
STEFANY LINARA AGUIAR RAMOS
62 3238-6798
E-mail: pregaoaparecida@gmail.com
Rua Gervásio Pinheiro, Área Pública Municipal, S/Nº – Setor Solar Central Parque, piso térreo, na Cidade Administrativa.
DIRETORIA DE VEICULOS LEVES
DIRETOR 483
VALTAIR ELIAS COSTA
Tel: 62 3545-1268
E-mail: dvl@aparecida.go.gov.br
A Endereço: venida Frutal, quadra 42, lote 20/21, setor Conde dos Arcos.
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
COORDENADOR 477
ALESSANDRA ROGERIA DOS SANTOS COELHO
Tel: 62 3238-6700
E-mail: anfiteatrocantorleandro@gmail.com
Endereço: Rua Louvre Qd. 56, setor Residencial Solar Central Park.
COORDENADORIA DE ALMOXARIFADO
COORDENADOR 477
ARNALDO DA SILVA RODRIGUES
Tel: 62 3545-5867
E-mail: almoxarifado_controle@yahoo.com.br
Endereço: Rua Gramados quadra 42, lote 20/21 setor conde dos Arcos.
DIRETORIA DE VEICULOS LEVES
COORDENADOR 477
DONIZETE JOSE RODRIGUES
Tel: 62 3238-6700
E-mail: gabineteadm.aparecida.go@gmail.com
Endereço: Avenida Frutal, quadra 42, lote 20/21, setor Conde dos Arcos.
DIRETORIA DE VEICULOS LEVES
COORDENADOR 477
FELIPE GUIMARAES NASCIMENTO
Tel: 62 3545-1268
E-mail: dvl@aparecida.go.gov.br
Endereço: Avenida Frutal, quadra 42, lote 20/21, setor Conde dos Arcos.
COORDENADORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO
COORDENADOR 477
LEONARDO CARDOSO PINHEIRO DE SOUSA
Tel: 62 3545-6019
E-mail: rhaparecidago@hotmail.com
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COORDENADORIA DE PATRIMONIO
COORDENADOR 477
OZARIMAR CARLOS DA SILVA
Tel: 62 3545-4873
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COORDENADORIA DE MANUTENCAO
COORDENADOR 477
ROBSON LOPES DA SILVA
Tel: 62 3545-4870
E-mail: gabineteadm.aparecida.go@gmail.com
Endereço: Rua Gramados, qd 42 LT 20/21 Setor Condes dos Arcos.
COORDENADORIA DE MANUTENCAO
COORDENADOR 477
WALTER ABRAO GARCIA REZENDE
Tel: 62 3238-6796
E-mail: walter.rezende@aparecida.go.gov.br
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
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