assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais;
coordenar as relações institucionais com o Poder Judiciário, Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Governos Municipais e demais órgãos;
coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
articular as ações governamentais em consonância com o Plano de Governo;
estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com as associações comunitárias, bem como supervisionar o desempenho dos canais de natureza formal;
estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas;
assessorar o Prefeito nos assuntos de interesse do Município e que envolvam ações integradas do demais municípios que compõe a região metropolitana;
assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
redigir os atos oficiais do Prefeito, bem como elaborar projetos de leis do Poder Executivo a serem encaminhados à Câmara Municipal, dentro das competências previstas na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município;