Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 23. A Secretaria Municipal de Governo tem a estrutura definida no e possui as seguintes competências:
I – assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições constitucionais;
II – coordenar as relações institucionais com o Poder Judiciário, Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Governos Municipais e demais órgãos;
III – coordenar as relações político-administrativas com outros Municípios e com entidades privadas ou governamentais;
IV – articular as ações governamentais em consonância com o Plano de Governo;
V – estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com as associações comunitárias, bem como supervisionar o desempenho dos canais de natureza formal;
VI – estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas;
VII – assessorar o Prefeito nos assuntos de interesse do Município e que envolvam ações integradas do demais municípios que compõe a região metropolitana;
VIII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;
IX – redigir os atos oficiais do Prefeito, bem como elaborar projetos de leis do Poder Executivo a serem encaminhados à Câmara Municipal, dentro das competências previstas na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município;
X – outras atividades correlatas.
Secretário Municipal de Governo:
Fábio Passaglia
Secretário Executivo:
Wilker Moreira de Souza
Superintendentes Administrativos:
Marco Antônio da Rocha Goulart
Ronan Ribeiro Machado
Diretora Jurídica:
Maria de Fátima Silva
Coordenadora de Gabinete:
Amália Rodrigues da Silva
Coordenadores Administrativos:
Dione Cesar de Oliveira
Glésia Silva Célia
Maria Aparecida da Silva
Altair Bisinoto de Oliveira
Cidade Administrativa Maguito Vilela, 4º Andar
Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500 – Aparecida de Goiânia – GO
Telefones: (62) 3238-6789 / (62) 3238-6791
E-mail: secretariadegoverno@aparecida.go.gov.br
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
Carregando links relacionados...
Carregando notícias relacionadas...