Serviços


Serviços ao Cidadão

Consulta de débitos do Contribuinte ou Imóvel, emite guias para pagamento e Certidão de Débitos, e pagamento das guias com cartão de crédito. Nesse serviço estão disponíveis:

Solicita permissão para funcionário indicado por imobiliária, loteadora e/ou incorporadora proceda a atualização do cadastro imobiliário, incluindo contribuinte de iptu/itu, nos termos do decreto "n" nº 194/2019. Deve ser solicitado pelo representante legal da interessada e o funcionário indicado deve possuir cadastro de usuário no serviço online.

Solicitar recadastramento de feirante e remissão de taxas.

Para solicitar o recadastramento, será necessário:

  • CPF e RG do contribuinte;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número de telefone com whatsapp;
  • E-mail.

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro.

Faça seu cadastro aqui.

Solicitar alvarás referentes ao estabelecimento e ao exercício da atividade econômica. Nesse serviço estão disponíveis:

  • LAS – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

    Licenciamento ambiental de empresas de pequeno porte e baixo impacto ambiental, que os CNAES não se enquadram em LAD. Os documentos básicos exigidos são:

    • Viabilidade (A metragem deferida na Viabilidade de funcionamento, emitida no portal do empreendedor goiano pela SMPRU, deve estar de acordo com o espelho econômico);
    • Declaração da destinação final dos resíduos gerados pela atividade ou Contrato/Nota fiscal da empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos;
    • Comprovante de abastecimento de água, emitida pela concessionária;
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 1 (Uma) publicação do pedido de Licenciamento (LAS) obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LP – LICENÇA PRÉVIA

    Licenciamento para aprovação da localização do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental. Documentos exigidos:

    • Uso do Solo para Construção;
    • Croqui de acesso com número do CCI;
    • Projeto com quadro de áreas sem aprovação;
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LP), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença Prévia (LP), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LI – LICENÇA DE INSTALAÇÃO

    Licenciamento que autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados pela Secretária Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Os documentos exigidos são:

    • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC, com ART;
    • Projeto com quadro de áreas aprovado pela SMPRU;
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LI), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença de Instalação (LI), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LO – LICENÇA DE OPERAÇÃO

    Licenciamento para autorização da operação de atividades potencialmente poluidoras ou de grande porte, após o cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores. Os documentos iniciais para a abertura dessa tipologia de processo são:

    • Viabilidade (A metragem deferida na Viabilidade de funcionamento, emitida no portal do empreendedor goiano pela SMPRU, deve estar de acordo com o espelho econômico);
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LI), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença de Instalação (LI), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

Acesso ao sistema emissor de Nota Fiscal:

Solicitar serviços referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS. Nesse serviço estão disponíveis:

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Consultar andamento de processos:

Solicitar serviços referente ao lançamento recolhimento de tributos. Nesse serviço estão disponíveis:

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Solicitar suspensão de processo de execução fiscal nas seguintes situações:

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Solicitar atendimento presencial das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão e Casa do Empreendedor. Nesse serviço estão disponíveis:

Solicitar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos), para a transmissão a qualquer título de bens imóveis por natureza ou por acessão física; de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia; a cessão, por ato oneroso, de direitos relativos à aquisição de bens imóveis.

  • LAS – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

    Licenciamento ambiental de empresas de pequeno porte e baixo impacto ambiental, que os CNAES não se enquadram em LAD. Os documentos básicos exigidos são:

    • Viabilidade (A metragem deferida na Viabilidade de funcionamento, emitida no portal do empreendedor goiano pela SMPRU, deve estar de acordo com o espelho econômico);
    • Declaração da destinação final dos resíduos gerados pela atividade ou Contrato/Nota fiscal da empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos;
    • Comprovante de abastecimento de água, emitida pela concessionária;
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 1 (Uma) publicação do pedido de Licenciamento (LAS) obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LP – LICENÇA PRÉVIA

    Licenciamento para aprovação da localização do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental. Documentos exigidos:

    • Uso do Solo para Construção;
    • Croqui de acesso com número do CCI;
    • Projeto com quadro de áreas sem aprovação;
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LP), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença Prévia (LP), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LI – LICENÇA DE INSTALAÇÃO

    Licenciamento que autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados pela Secretária Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Os documentos exigidos são:

    • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC, com ART;
    • Projeto com quadro de áreas aprovado pela SMPRU;
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LI), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença de Instalação (LI), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LO – LICENÇA DE OPERAÇÃO

    Licenciamento para autorização da operação de atividades potencialmente poluidoras ou de grande porte, após o cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores. Os documentos iniciais para a abertura dessa tipologia de processo são:

    • Viabilidade (A metragem deferida na Viabilidade de funcionamento, emitida no portal do empreendedor goiano pela SMPRU, deve estar de acordo com o espelho econômico);
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LI), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença de Instalação (LI), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

Alvará Simplificado: Documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana obrigatório para início de Obras Novas Residenciais e Licença de Projeto de até 04 Unidades no máximo 360,00 m².

Carta da Anuência + Certidão de Limites e Confrontações: É o documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, de forma conjunta, da Carta de Anuência e Certidão de Limites e Confrontações. Ou seja, quando é necessário atualizar ou corrigir alguma nomenclatura dos confrontantes de lote ou gleba que esteja divergente da certidão de registro do imóvel e também há retificação das dimensões ou metragem de lote e gleba.

Certidão de Limites e Confrontações: É o documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que atualiza ou corrige alguma nomenclatura dos confrontantes de lote ou gleba que esteja divergente da certidão de registro do imóvel.

Revalidação de Certidões: É o documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que revalida Certidões de Limites e Confrontações e/ou Carta de Anuência que necessitam de correções nas informações apresentadas no processo original.

Solicitação de Carta de Anuência: documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis, em que o município concorda, com a retificação de metragem do imóvel.

Solicitação de Diretriz Viária: documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que indica os recuos que devem ser observados por ocasião de edificação no imóvel, com vistas a assegurar o alargamento das vias, quando necessário, o que por seu turno, garante maior acessibilidade aos bairros do município.

Solicitação de Diretriz de Ocupação: documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que apresenta as diretrizes para o parcelamento do solo urbano para glebas ocupadas e que não tenham sido previamente parceladas, ou seja, determina os critérios de parcelamento que deverão ser seguidos, a fim de regularizar áreas que estejam no perímetro urbano para divisão de terra urbana.

Solicitação de Diretriz de Parcelamento: documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que apresenta as diretrizes para o parcelamento do solo urbano para glebas que estejam dentro do perímetro urbano tenham área superior à 20.000m² e não tenham sido parceladas. Esse documento emite parâmetros a serem cumpridos para o parcelamento.

Solicitação de Termo de Referência para Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Estudo Urbanístico Simplificado (EUS): emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que indica qual estudo deve ser apresentado para edificação ou implantação de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas, e direciona a elaboração do(s) mesmo(s).

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Requerer atualização do cadastro do imóvel no âmbito do programa de recadastramento imobiliário voluntário, instituído pela lei complementar nº 228/2024, regulamentada pelo decreto "n" nº 858/2024, e prazo fixado, para o exercício de 2024, através do decreto "n" nº 904/2024. Disponível no período de 11 de novembro a 13 de dezembro de 2024.

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Serviço destinado às imobiliárias, incoporadoras e loteadoras para inclusão de contribuinte do iptu/itu mediante inclusão de responsável solidário. Esse serviço não transfere a propriedade do imóvel junto à secretaria da fazenda, apenas inclui contribuinte(s) responsável(is) pelo pagamento do iptu/itu, nos termos do decreto "n" n° 194, de 30 de maio de 2019. O representante legal da interessada deve solicitar permissão para seus funcionários no serviço permissões.


Serviços às Empresas

Consulta de débitos do Contribuinte ou Imóvel, emite guias para pagamento e Certidão de Débitos, e pagamento das guias com cartão de crédito. Nesse serviço estão disponíveis:

Solicitar cadastramento ou atualização de dados referentes à inscrição municipal, e seus responsáveis (contábil e técnico), ao exercício de atividade econômica, estabelecimento, no cadastro único da Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Nesse serviço estão disponíveis:

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Solicitar alvarás referentes ao estabelecimento e ao exercício da atividade econômica. Nesse serviço estão disponíveis:

  • LAS – LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA

    Licenciamento ambiental de empresas de pequeno porte e baixo impacto ambiental, que os CNAES não se enquadram em LAD. Os documentos básicos exigidos são:

    • Viabilidade (A metragem deferida na Viabilidade de funcionamento, emitida no portal do empreendedor goiano pela SMPRU, deve estar de acordo com o espelho econômico);
    • Declaração da destinação final dos resíduos gerados pela atividade ou Contrato/Nota fiscal da empresa responsável pelo recolhimento dos resíduos;
    • Comprovante de abastecimento de água, emitida pela concessionária;
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 1 (Uma) publicação do pedido de Licenciamento (LAS) obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LP – LICENÇA PRÉVIA

    Licenciamento para aprovação da localização do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental. Documentos exigidos:

    • Uso do Solo para Construção;
    • Croqui de acesso com número do CCI;
    • Projeto com quadro de áreas sem aprovação;
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LP), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença Prévia (LP), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LI – LICENÇA DE INSTALAÇÃO

    Licenciamento que autoriza o início da obra e a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes nos projetos aprovados pela Secretária Municipal de Planejamento e Regulação Urbana. Os documentos exigidos são:

    • Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC, com ART;
    • Projeto com quadro de áreas aprovado pela SMPRU;
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LI), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença de Instalação (LI), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

  • LO – LICENÇA DE OPERAÇÃO

    Licenciamento para autorização da operação de atividades potencialmente poluidoras ou de grande porte, após o cumprimento das medidas de controle ambiental e condicionantes determinadas nas licenças anteriores. Os documentos iniciais para a abertura dessa tipologia de processo são:

    • Viabilidade (A metragem deferida na Viabilidade de funcionamento, emitida no portal do empreendedor goiano pela SMPRU, deve estar de acordo com o espelho econômico);
    • Taxa de vistoria paga, que estará disponível ao final da abertura do processo, no site (caso pague via pix, a baixa do duam ocorre em até 30 minutos);
    • 2 (Duas) publicações do pedido de Licenciamento (LI), uma obrigatoriamente feita no Diário Oficial do Estado ou Município, e outra em um jornal de grande circulação, conforme Instrução Normativa 002 de 17 de Maio de 2011.
      • Modelo da Publicação:
      • (NOME DA EMPRESA – SIGLA) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia, a Licença de Instalação (LI), para (ATIVIDADE E LOCAL). O empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.

Acesso ao sistema emissor de Nota Fiscal:

Solicitar serviços referente ao Imposto Sobre Serviços – ISS. Nesse serviço estão disponíveis:

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Consultar andamento de processos:

Solicitar serviços referente ao lançamento recolhimento de tributos. Nesse serviço estão disponíveis:

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Solicitar suspensão de processo de execução fiscal nas seguintes situações:

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.

Solicitar atendimento presencial das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão e Casa do Empreendedor. Nesse serviço estão disponíveis:

Solicitação de Diretriz Viária: documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que indica os recuos que devem ser observados por ocasião de edificação no imóvel, com vistas a assegurar o alargamento das vias, quando necessário, o que por seu turno, garante maior acessibilidade aos bairros do município.

Solicitação de Diretriz de Ocupação: documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que apresenta as diretrizes para o parcelamento do solo urbano para glebas ocupadas e que não tenham sido previamente parceladas, ou seja, determina os critérios de parcelamento que deverão ser seguidos, a fim de regularizar áreas que estejam no perímetro urbano para divisão de terra urbana.

Solicitação de Diretriz de Parcelamento: documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que apresenta as diretrizes para o parcelamento do solo urbano para glebas que estejam dentro do perímetro urbano tenham área superior à 20.000m² e não tenham sido parceladas. Esse documento emite parâmetros a serem cumpridos para o parcelamento.

Solicitação de Termo de Referência para Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) ou Estudo Urbanístico Simplificado (EUS): emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que indica qual estudo deve ser apresentado para edificação ou implantação de estabelecimentos que exerçam atividades econômicas, e direciona a elaboração do(s) mesmo(s).

Solicitação de Carta de Anuência: documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis, em que o município concorda, com a retificação de metragem do imóvel.

Certidão de Limites e Confrontações: É o documento emitido pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana que atualiza alguma dimensão ou confrontação de lote ou gleba que esteja divergente da certidão de registro do imóvel.

Para utilizar o serviço é necessário possuir cadastro. Caso não possua clique aqui para fazer seu cadastro.



Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park

CEP: 74.968-500

Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801

Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 - 13h as 17h30

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria deTecnologia da Informação (DTI)