Trabalhador terá prazo de 60 dias para apresentar documentos no órgão de fiscalização municipal. Vistoria do veículo pode ser agendada pelo WhatsApp no número 99196-6951
Para melhorar a mobilidade urbana em toda extensão da cidade e garantir maior segurança para os usuários e motoristas de aplicativos de transporte de passageiros, a Prefeitura de Aparecida por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (SMTA) promove a regulamentação do serviço no município. O objetivo é garantir a regularidade do transporte de passageiros em Aparecida e evitar quaisquer punições as empresas e motoristas associados por descumprimento a legislação municipal.
A Portaria 19/2019, publicada em 10 de setembro deste ano, que dispõe a Lei Municipal Nº 158, de 3 de Janeiro de 2019, determina que o prazo para vistoria do transporte remunerado particular de passageiro, perante a SMTA, seja de 60 dias a contar da data de publicação da portaria.
São disponibilizadas 50 vistorias diárias, mediante agendamento por meio do WhatsApp 99196-6951. De acordo com o secretário executivo de Mobilidade e Trânsito, Avelino Marinho, para regularizar o serviço o condutor terá que apresentar RG, CPF, uma foto 3X4, Carteira Nacional de Habilitação (CNH Categoria “B” ou superior)), comprovante de endereço recente e documentos do veículo cadastrado em aplicativos.
Empresas como Uber e 99Pop, por exemplo, já podem se credenciar junto a SMTA. O prazo de credenciamento já está em vigência e os motoristas, por sua vez, também devem se cadastrar e apresentarem seus veículos para a vistoria. Segundo Avelino, a empresa que não fizer o credenciamento dentro do prazo corre sério risco de pagar multas por veículo em circulação. “É preciso que todos fiquem atentos”, alerta.
Orientação
A Prefeitura de Aparecida orienta que motoristas associados as empresas de aplicativos façam o cadastro de Microempreendedor Individual (MEI). Na intenção de facilitar a vida dos trabalhadores, o governo federal permitiu que a comprovação do recolhimento do INSS poderá ser feita também pelo MEI.
“O cadastro dos motoristas será inserido no banco de dados do Município e ele ainda paga menos taxas que uma pessoa física (contribuinte individual). A Casa do Empreendedor, por exemplo, ligada a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, está disponível para orientar e registrar o motorista que queira fazer o MEI”, comentou Avelino.
MEI
Se o motorista optar por começar um negócio ou já trabalha por conta própria e fatura até R$ 81 mil por ano, ele pode ser um MEI. Para se cadastrar é necessário documentos pessoais, como CPF, Título de Eleitor ou recibo da última Declaração do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos anos; comprovante de endereço, número de celular ativo e inscrição online através do site: www.portaldoempreendedor.gov.br.
É importante verificar se recebe algum benefício previdenciário, pois a formalização do MEI pode levar ao cancelamento do benefício social. Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser Microempreendedor Individual. Dúvidas podem ser esclarecidas na Casa do Empreendedor, localizada na Avenida Independência, Setor Cidade Livre.
Legislação
A Lei Complementar 158/2019, que regulamenta o serviço individual de passageiros via plataformas digitais na cidade, foi aprovado pela Câmara Municipal de Aparecida no final do ano passado e sancionado pelo prefeito Gustavo Mendanha no início de janeiro. A determinação em vigor vai promover igualdade entre as condições de trabalho para motoristas de táxis e de aplicativos como Uber, 99Pop e outros que operam no município.
Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 - 13h as 17h30
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria deTecnologia da Informação (DTI)