O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Covid-19 de Aparecida de Goiânia decidiu que eventos públicos e privados de qualquer natureza, que envolvam aglomerações de pessoas, continuarão suspensos por tempo indeterminado no âmbito do município. A Portaria N° 043/2021 que estabelece especificações para atividades esportivas, de lazer e feiras livres e especiais foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) nesta segunda-feira, 19.
Pela regra, reuniões em áreas comuns de condomínios, inclusive áreas de churrasqueiras e salões de festa também estão proibidas por tempo indeterminado, com exceção das quadras e piscinas. As atividades de condicionamento físico e ensino esportivo nas modalidades coletivas, com exceção dos treinos e atividades individuais, continuam suspensas. O funcionamento de clínicas de estética também permanece suspenso.
Em feiras livres e especiais está proibido o consumo de alimentos em barracas e bancas, bem como o uso mesas e cadeiras para fregueses nesses locais. A venda de acessórios e utilitários está suspenso em feiras com mais de 100 barracas, ou seja, em feiras grandes fica limitado à venda de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiro).
Cantinas, lanchonetes ou similares em quadras poliesportivas/arenas devem permanecer fechadas, não sendo permitida a atividade mesmo que apenas para retirada no balcão. No dia de fechamento das macrozonas, bares, restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar na modalidade delivery, drive-thru ou retirada no balcão. Nos outros dias, conforme a portaria, bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas podem receber clientes com mesas e consumo no local, desde que seja respeitado o limite de 40% da capacidade do estabelecimento, com 04 (quatro) assentos por mesa, dando preferência ao ambiente externo. O horário de funcionamento fica limitado até as 22h.
Escalonamento
Todas as atividades econômicas não essenciais continuam submetidas ao regime de isolamento social por escalonamento regional desde o dia 15 de março. Neste cenário de risco amarelo (moderado) duas das dez macrozonas do município fecham um dia da semana de segunda a sexta-feira e a cidade inteira fecha aos domingos.
Não serão incluídos no regime de escalonamento as obras da construção civil no município desde que realizem o transporte de seus funcionários; bares, restaurantes, lanchonetes e similares, limitado às modalidades delivery, retirada no local, ou drive-thru; supermercados, hipermercados e mercearias, desde que respeitados os requisitos estabelecidos pela Portaria nº 040/2021-GAB/SMS, sem prejuízo das demais normas específicas.
Além dos estabelecimentos de assistência à saúde no atendimento, clínico, hospitalar, laboratorial e de urgência e emergência odontológica; estabelecimentos que prestem serviços funerários; farmácias; óticas, apenas para venda de artigo de óptica.
Atividades de segurança, asseio e conservação; escritórios de advocacia; restaurantes e lanchonetes localizados às margens da rodovia; transportadora; empresas de medicamento (fabricação e distribuição); delegatários de serviços públicos; bancos e agências lotéricas; órgãos públicos e obras públicas e de interesse público, postos de combustíveis também ficam fora do escalonamento.
Aos domingos todas as macrozonas deverão ter suas atividades comerciais suspensas, com exceção dos Serviços de Saúde de Urgência e Emergência, Supermercados/Mercados, Postos de Combustíveis, Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), Panificadoras/Padarias e Farmácias/Drogarias.
Poderão funcionar também nesse mesmo dia os Serviços de Urgência e Emergência Veterinária, Pet shops (serviços de higiene e embelezamento de animais domésticos somente na modalidade “leva e traz”), Restaurantes, bares e lanchonetes (na modalidade “delivery”, para retirada ou drive-thru) e borracharias (apenas para emergências).
Denúncias e fiscalização
Fica estabelecido como veículo de denúncias e informações de descumprimento das recomendações, a Guarda Municipal de Aparecida, pelo telefone (whatsapp) 3545-5992, e telefones 3238-7243 e 153. A fiscalização, coordenada pelo Gabinete de Segurança Institucional, é realizada pelos órgãos municipais de fiscalização com apoio da Guarda Civil Municipal de Aparecida.
O descumprimento da portaria constitui infração e acarretará na interdição do estabelecimento. No caso de reincidência, o infrator estará sujeito a multa no valor de 180 (cento e oitenta) Unidades de Valor Fiscal de Aparecida de Goiânia (UVFAs) e cassação das licenças municipais.
Em relação a perturbação do sossego público denúncias podem ser registradas na Central de Atendimento da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) pelo telefone 3238-7216 ou enviar mensagem de texto para o WhatsApp 98459-1661.
Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
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