A Prefeitura de Aparecida oferece ao contribuinte condições que facilitam o pagamento de impostos com objeto de promover melhor gestão fiscal no município e conciliação entre as partes. O município conta com programas de gestão fiscal que oferece, dentre outras medidas, facilidades para o contribuinte quitar débitos, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Núcleo de Conciliação Fiscal e o Programa de Educação Fiscal.
“O objetivo maior é desburocratizar a vida do contribuinte e proporcionar melhores condições para pagamentos de taxas e impostos. Nós acreditamos que tudo aquilo que atende a necessidade do contribuinte é bem-vindo. Com isso a gente cria uma cultura de educação fiscal no município”, afirma o secretário municipal da Fazenda, André Rosa.
Criado pela Lei Complementar nº 133, em 24 de novembro de 2017, o Refis oferece ao contribuinte condições especiais para pagamento de tributos e taxas com até 90% de desconto sobre juros e multas, para quitação à vista. A medida vale para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS), Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e outras taxas do município.
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“O programa foi criado com objetivo de facilitar a vida do contribuinte que quer ficar em dia com as contas públicas. É uma oportunidade importante, uma vez que muitas pessoas querem regularizar as contas e evitar inscrição do nome na Dívida Ativa, ou seja, o cadastro devedor de todo valor devido por qualquer pessoa física ou jurídica”, afirma o secretário municipal da Fazenda, André Rosa. O Refis também oferece condições na forma parcela no cartão de crédito.
O Núcleo de Conciliação Fiscal também proporciona condições vantajosas para o contribuinte acertar as contas com a administração municipal e evitar que o nome seja inscrito no cadastro de Dívida Ativa.
“Esse é mais um programa que concede ao contribuinte a possibilidade de conciliar débitos fiscais e tributários, mediante cumprimento a requisitos, como não ser reincidente; não ter participado de conciliação ou REFIS nos últimos dois anos; maior prazo de parcelamento em até 54 vezes; e redução de juros até 70% de desconto”, afirma André Rosa.
O secretário pontua que qualquer pessoa física ou jurídica pode buscar o Núcleo de Conciliação em uma das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Ele afirma que a prefeitura também promove a participação popular nas discussões sobre finanças públicas, aplicação dos recursos públicos e sonegação e evasão fiscal por meio do Programa de Educação Fiscal.
Dívida Ativa
O não pagamento dos impostos pode gerar consequências como ser inscrito na Dívida Ativa e ter restrições no CPF do proprietário e ainda pode causar a penhora do imóvel. A judicialização é feita pela Procuradoria-Geral do Município e os processos são executados pelo Tribunal de Justiça.
André Rosa explica que a inscrição do nome do devedor na Dívida Ativa ocorre em conformidade da Lei. “É importante ressaltar que todos os atos que o município toma administrativo e jurídico é derivado de lei. A legislação já estabelece que devemos inscrever em Dívida Ativa e relacionar todos os atos necessários em relação a cobrança da dívida”.
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O secretário explica ainda que se em cinco anos o município não judicializar o débito, o gestor público é responsabilizado pelo valor devido e sofre até processo de improbidade administrativa.
“O recurso não é do gestor municipal, é da cidade. Se esse recurso não for cobrado, quem perde é o município e o gestor é responsabilizado por não arrecadar receita. Portanto, passados cinco anos, a inscrição do nome do contribuinte em Dívida Ativa é um ato que cumpre determinação da legislação, e tem que ocorrer independentemente da vontade do gestor público”, afirma André.
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