Aparecida Digital

Acesso à InformaçãoAcessibilidadeMapa do Site
FacebookYouTubeInstagramWebmail
Acessibilidade

Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeira de rodas e banheiros adaptados para deficientes.

Na internet, acessibilidade refere-se principalmente às recomendações do WCAG (World Content Accessibility Guide) do W3C e no caso do Governo Brasileiro ao e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico). O e-MAG está alinhado as recomendações internacionais, mas estabelece padrões de comportamento acessível para sites governamentais.

Ao final desse texto, você poderá baixar alguns arquivos que explicam melhor o termo acessibilidade e como deve ser implementado nos sites da Internet.

Leis e decretos sobre acessibilidade:

Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004

Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – Regulamenta a Lei No 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.

Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico

Portaria nº 03, de 07 de Maio de 2007 – Institucionaliza o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico – e-MAG

Lei 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park

CEP: 74.968-500

Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801

E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br

Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30