O Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Aparecida de Goiânia autorizou o funcionamento de instituições públicas e privadas de educação, incluindo creches e CMEIs. De acordo com a portaria, o retorno das atividades Infantil, Fundamental, Médio e Superior, é limitado ao máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade total de cada instituição, de forma gradual e facultativa (não obrigatória).
A Portaria Nº 090/2020-GAB/SMS publicada nesta quarta-feira, 11, no Diário de Oficial Eletrônico do município, determina o cumprimento de medidas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, bem como todas as orientações de Nota Técnica contida no documento. A retomada responsável das atividades das instituições de educação estará condicionada à execução dos protocolos que visam garantir a segurança e a proteção de alunos, professores e demais servidores.
Após reuniões, o comitê se mostrou favorável pelo retorno gradual das atividades presenciais nos estabelecimentos públicos e privados de educação, considerando toda a estruturação do sistema de saúde de Aparecida, como as estratégias de testagem em massa, monitoramento e isolamento dos casos suspeitos/positivos e a oferta de assistência à saúde no momento adequado, além de uma estabilidade da pandemia no município.
O comitê considerou também o declínio dos casos ativos de Covid-19, como a baixa demanda por leitos hospitalares e quedas nas taxas de ocupação de leitos de enfermaria e de UTI, baixa letalidade, manutenção da força de trabalho municipal e regularidade nos estoques de EPIs. “Esse conjunto de ações evitou o colapso de nossa rede de saúde”, afirmou o secretário municipal de Saúde, Alessandro Magalhães.
Rede Municipal
A Secretaria Municipal de Educação irá promover na próxima semana uma audiência, por meio de videoconferência, para que a comunidade escolar, a saber, pais, alunos, professores, diretores, técnicos administrativos e servidores em geral, possa manifestar opinião a favor ou contra o retorno das atividades presenciais. Por ora, as unidades da Rede Municipal de Educação permanecem com Aulas Não Presenciais.
Nota Técnica nº 007/2020
As unidades de educação deverão cumprir as seguintes recomendações para aderir o retorno das atividades presenciais:
I – Elaboração de planejamento pedagógico de retomada de atividades presenciais, devendo ser encaminhado para o Conselho Municipal de Educação por e-mail (cmeaparecida@gmail.com) ou entregue pessoalmente no endereço: Rua Recife, Qd 11, Lt 06, bairro Vera Cruz;
II – Aprovação do planejamento pedagógico de cada Instituição de Ensino que optar por retorno de atividades presenciais pelo Conselho Municipal de Educação (CME);
III – Elaboração de plano de biossegurança, baseados nos Protocolos Municipal ou Estadual instituídos e publicados em Diário Oficial, considerando a realidade da instituição de educação, devendo ser encaminhado por e-mail vigilancia.fiscalizacao@gmail.com, ou entregue pessoalmente no endereço: Rua Curitiba, qd.13 lt.11, Jardim Belo Horizonte;
IV – Aprovação do plano de biossegurança de cada Instituição de Ensino que optar por retorno de atividades presenciais pela Vigilância Sanitária Municipal;
V – Manutenção de ensino misto/híbrido (tanto presencial quanto virtual), como opção para os pais ou os alunos que não optarem pela participação presencial;
VI – Comunicar à Vigilância de Epidemiológica ocorrência de surto ou aglomeração de casos (dois ou mais casos suspeitos/confirmados de Covid-19 de alunos e/ ou funcionários em uma mesma instituição de ensino e em um mesmo turno, que estiver funcionando presencialmente em um período inferior a 14 (quatorze dias) para que possa fazer vigilância e o acompanhamento dos casos;
VII – Manutenção da testagem em massa para que possa ter o cenário real de contaminação diariamente.
Suspensão
Art. 3º. A suspensão de atividades presenciais nas instituições de ensino do município ocorrerá nas seguintes situações:
a) Taxa de ocupação de leitos de UTI COVID superar 70% por 3 dias consecutivos e;
b) A média móvel de casos ativos oscilar positivamente mais do que 15% nos próximos 14 dias ou;
c) Presença de surtos de casos de Covid-19 em duas ou mais instituições de ensino que retomaram suas atividades presenciais, evidenciados pela investigação da Vigilância Epidemiológica do Município.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Protocolo
O primeiro procedimento para a retomada das atividades presenciais deve ser o planejamento da instituição, possibilitando uma comunicação frequente com as famílias dos estudantes quanto ao novo calendário escolar.
Deve-se manter o espaçamento entre as carteiras nas salas de aula (pelo menos 1,5 metros), diminuindo o número de alunos por classe, aferir a temperatura corporal de todos os alunos e servidores na entrada da unidade, além de exigir o uso de máscara durante toda a permanência no local.
Deve-se instalar dispensador de álcool em gel nas salas de aula e quaisquer espaços comuns, além de higienizar todos os móveis e imóveis. Orientar alunos a não compartilhar objetos pessoais e materiais didáticos de uso individual.
É necessário fazer a higienização de pisos e banheiros no mínimo duas vezes ao dia, com água sanitária diluída em água, além de certificar se os produtos de higiene são suficientes para atender às necessidades.
O local de preparo e distribuição de alimentos deve receber atenção especial quanto à higiene e fluxo de pessoas. A lavagem de talheres e louças deve ser feita imediatamente após o uso.
É importante destacar que estão suspensos recreios, atividades esportivas que proporcionem contato, excursões, passeios externos e eventos como comemorações e formaturas.
Outras importantes recomendações estão contidas na portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico do município. Acesse: https://webio.aparecida.go.gov.br/diariooficial/download/1513
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