Aparecida cadastra fazedores de cultura para auxiliar no recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc

Por Rackel Vieira

22 de julho de 2020

Por Rackel Vieira

22 de julho de 2020


Foto: Jhonney Macena

A Lei, criada pelo Governo Federal, disponibiliza um auxílio emergencial cultural para ajudar artistas e espaços culturais afetados pelos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria Executiva de Cultura e Turismo, abriu um chamamento nesta quarta-feira, 22, para os fazedores de cultura da cidade realizarem um pré-cadastro para o recebimento do benefício da Lei Aldir Blanc. A Lei Federal tem como objetivo ajudar integrantes do setor cultural afetados pelos reflexos econômicos da pandemia do novo Coronavírus.

De acordo com o secretário executivo de Cultura e Turismo, Guido Marco, entre todos os municípios do Estado, Aparecida está mais avançada para receber o benefício. Ele explica que o pré-cadastro é uma das etapas para facilitar o acesso ao benefício. “O pré-cadastro é necessário para que os beneficiários fiquem por dentro de todos os trâmites para o recebimento do auxílio emergencial destinado a eles. O objetivo é criar um canal de comunicação entre a secretaria e os fazedores de cultura para que tirem dúvidas e recebam orientações. Estamos fazendo o mapeamento de todos os artistas e produtores de cultura da cidade, pois muitos não sabem da existência dessa lei, por isso estamos aqui para ser ponte e garantir o acesso desses artistas trabalhadores ao benefício”, ressaltou.

A previsão é que sejam liberados até R$ 3 bilhões para estados e municípios, com recursos oriundos, majoritariamente, do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a fim de socorrer o segmento contra os efeitos da pandemia da Covid-19. Será disponibilizado a Renda Emergencial Mensal de R$ 600,00 por 3 meses a artistas, trabalhadoras e trabalhadores da Cultura com atividades interrompidas e que não tenham emprego formal ou contrato de trabalho ativo.

Também haverá um subsídio mensal, entre R$ 3 e 10 mil (observando o limite de recurso destinado a cada município até o seu esgotamento), para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. A data para o cadastramento do benefício e o recebimento do auxílio ainda será definida.

Podem se cadastrar artistas, trabalhadores da área da Cultura, Micro e pequenas empresas culturais, Cooperativas e instituições culturais da Sociedade Civil, Organizações culturais comunitárias e Espaços culturais da Sociedade Civil. Os interessados podem fazer seu pré-cadastramento por meio do whatsapp 62 99696-5435 ou diretamente no site https://www.culturaeturismoap.online/emergenciacultural.

“As pessoas podem acessar o site também para saber mais informações, como quem tem direito ao auxílio, como se inscrever, prazos, entre outros. O site e atualizado conforme for surgindo novas informações sobre a Lei Aldir Blanc”, pontuou Guido.

LEI – A Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

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