O servidor que não que não atualizar os dados terá o pagamento bloqueado
Falta pouco mais de um mês para o final do prazo para que os servidores ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura de Aparecida de Goiânia fazerem o recadastramento do 1º Censo Previdenciário. A data limite é 14 de novembro e é importante que todos atualizem seus dados para não perder o benefício.
Os atendimentos são feitos pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalo de almoço, em dois pontos de atendimentos simultâneos: Auditório do AparecidaPrev no Setor Célia Maria, e no salão 2 do Centro de Cultura e Lazer José Barroso, Residencial Village Garavelo.
O presidente do AparecidaPrev, Tarcísio Francisco alerta que cerca de cinco mil servidores ainda não fizeram a atualização das informações no órgão.
Para isso o servidor deve entrar no site www.aparecidaprev.go.gov.br e conferir a data, local e horário de seu recadastramento. Os servidores que não foram contactados devem procurar o Recursos Humanos (RH) da secretaria em que estão ou estavam lotados.
Benefício – A base de dados atualizada possibilita maior eficiência na realização da Avaliação Previdenciária Atuarial. A partir das informações, será possível estimar quando o segurado vai adquirir direito de aposentadoria, pensão por morte, previsão do cálculo de compensação previdenciária com o INSS, entre outros benefícios.
Outra vantagem é que por meio dessa atualização, será possível detectar falhas e fraudes com benefícios de aposentados que já faleceram. Os servidores ativos e inativos e os pensionistas deverão comparecer no local e horário marcado para seu atendimento, portando os seguintes documentos originais:
Servidores ativos – Para a realização do recadastramento dos servidores ativos precisam de apresentar esses documentos: CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Admissão; Termo de Posse (Em caso de mudança do cargo apresentar também documento correspondente); PIS/PASEP/NIT; Cópia dos tempos da Carteira de trabalho; Extrato Previdenciário – CNIS.
Servidores aposentados – Já os aposentados devem apresentar essa documentação: CPF; Documento de identificação ( RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Comprovante de residência atualizado (Documento que conste o endereço detalhado e completo, emitido com menos de 90 dias); Certidão de casamento ou Escritura pública de União Estável; Título de eleitor; Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria; PIS/PASEP/NIT.
Dependentes – Os Cônjuges ou Companheiros (a), Filhos (a) até 18 anos de idade ou Tutelados e Curatelados devem apresentar: CPF, obrigatório em todas as idades; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); Certidão de Nascimento – apenas para os dependentes menores de 18 anos que não possuir documento de identificação será aceito a Certidão de Nascimento como prova de dependência – Termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Pensionistas – Já os pensionistas devem apresentar o Contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte; PIS/PASEP/NIT.
Documentos do servidor instituidor da pensão por morte – CPF; Documento de identificação (RG, Passaporte, CNH, Registro de Conselho Profissional ou assemelhado na forma da lei); PIS/PASEP/NIT; Certidão de óbito.
Serão aceitas cópias apenas de: Tempos de Carteira de trabalho; Decreto/Portaria de Admissão (Ativos); Termo de Posse (Ativos); Decreto/Portaria de Concessão da Aposentadoria (Aposentados); Decreto/Portaria de Concessão da Pensão por Morte (Pensionistas).
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