Aparecida de Goiânia salta na frente das demais cidades do país na questão do acolhimento às vítimas de violências sexuais, morais e domésticos ao colocar em vigor uma Lei que garante prioridade no atendimento da rede municipal de saúde. Com a sanção da Lei Municipal de número 3.465, o prefeito Gustavo Mendanha fechou a última etapa da regulamentação da matéria, que é tema de lei federal.
“Estamos na luta para tornar o atendimento de nossa rede municipal cada vez mais humanizado e acolhedor, para todos. No caso das vítimas violência sexual, moral e doméstico, elas terão sim um tratamento diferenciado e prioritário porque esse é o mínimo que se pode exigir no que diz respeito à Saúde. O resto é questão de Segurança Pública” – pontua o prefeito.
A Lei
A Lei número 3.465, que foi sancionada no dia 9 de abril deste ano, é de autoria dos vereadores William Panda e Bira Contador e regulamenta o trabalho já realizado de notificação e encaminhamento por parte dos profissionais dos órgãos de Saúde e de Educação do município no que diz respeito ao atendimento a vítimas de todo tipo de violência, não apenas física, mas psicológica, negligências e bullying.
A normativa institui o atendimento e o apoio psicológico preferencial e prioritário a essas pessoas. Esse atendimento consiste no acolhimento psicológico de forma prioritária e imediata às vítimas de violência, em caráter privativo, diferenciando-se da tradicional triagem. Como nem sempre a vítima se identifica, a simples suspeita por parte dos profissionais de saúde, que são treinados para perceber sinais de violência, resulta no atendimento prioritário e notificação.
O trabalho de assistência prestado na Saúde de Aparecida a esses pacientes é totalmente sigiloso e não tem nada a ver com o trabalho realizado pela Segurança Pública. A suspeita ou identificação de vítimas de violência doméstica, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, violência policial, violências homofóbicas ou contra as mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e indígenas, resulta no preenchimento de uma ficha de notificação pelos profissionais, que a encaminham à Vigilância Epidemiológica.
Gisele Pereira, chefe do Programa de Prevenção às Violências e Promoção à Saúde da Secretaria de Saúde de Aparecida, explica que, a equipe do órgão analisa todas as fichas dos pacientes notificados e realiza os encaminhamentos necessários. “Nós oferecemos tratamento de urgência, atendimento psicológico e de prevenção a complicações. Os casos também podem ser repassados para órgãos externos, como Conselho Tutelar, Conselho do Idoso, Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas)”, pontuou.
“A violência em si não é considerada doença, mas um agravo, ou seja, pode gerar na vítima uma doença mental ou física, e a rede oferece tratamento para elas. A porta de entrada ao Programa é a ficha de notificação enviada pelos profissionais das unidades de Saúde e Educação. Assim que elas chegam até nossa equipe, lançamos as informações no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) e procuramos as vítimas, de forma bastante discreta, para ofertarmos acompanhamento psicológico. Nosso Programa também criou o primeiro grupo de mulheres para atender as mães e os cuidadores dos pacientes de violência sexual”, afirmou Gisele.
De acordo a chefe do Programa, cada vítima identificada é acompanhada por pelo menos seis meses. Ela explica ainda que a nova Lei tornou obrigatória a capacitação dos profissionais tanto das unidades de Saúde quanto das unidades de Educação: “Já nos reunimos com o Conselho Municipal de Educação para articular em conjunto a preparação de cursos para os professores e demais categorias. Os casos de autoagressão têm crescido de forma preocupante”.
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