Aparecida de Goiânia, 26 de abril de 2017 – Foi registrada em cartório na manhã dessa quarta-feira (26) a recém-nascida Emanuele, abandonada dentro de uma mala no setor Papillon Park, na última segunda-feira (24). A ação foi realizada pelos Conselheiros Municipais, da Zona 145, que foram destaque nacionais pelo acolhimento realizado à criança.
Emanuele foi encontrada por moradores e atendida rapidamente pela equipe de emergência do SAMU, que a encaminharam para maternidade Municipal Marlene Teixeira para os primeiros atendimentos. Resguardada pela equipe do Conselho Tutelar da Zona 145, a criança foi acompanhada e recebeu o acolhimento institucional, quando é encaminhada ao abrigo da cidade.
Para garantir o nome à recém-nascida, o Conselho Tutelar realizou a ocorrência no 1º DP e encaminhou ao Juizado da Infância e Juventude para a solicitação judicial de registro. “Ter um nome e ser registrado é um direito que está garantido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Temos o dever de assegurar esse direto. O nome foi escolhido ainda dentro da maternidade por todos que se sensibilizaram com a história”, explicou o Conselheiro Iron Cordeiro.
Os Conselhos Tutelares trabalham para garantir e assegurar os direitos de todas as crianças e adolescentes do munícipio. Tem a função de zelar, proteger, acolher e defender todos que precisam de atendimento.
“Temos que enfatizar o empenho e respaldo que a secretaria de Assistência Social dá aos Conselhos Tutelares de Aparecida. Além disso, destacar também o trabalho da equipe multidisciplinar, como a Saúde, Juizado e Polícia Civil, que trabalham de mãos dadas para garantir o melhor serviço e atendimentos às crianças e adolescentes de Aparecida”, completou Iron Cordeiro
A recém-nascida Emanuele, nasceu com nove meses e está saudável, se alimenta bem e já foi encaminhada para o abrigo de Crianças e Adolescentes de Aparecida de Goiânia. As investigações sobre o caso são de responsabilidade da polícia Civil.
Cada Conselho Tutelar de Aparecida atua em uma área correspondente à sua zona eleitoral. São três unidades que contam com cinco membros titulares e seus respectivos suplentes. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva ao cargo e o exercício da função não configura vínculo empregatício ou estatutário com o município.
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