Espaços culturais de Aparecida devem receber auxílio da Lei Aldir Blanc nos próximos dias

Por Rackel Vieira

16 de janeiro de 2021

Por Rackel Vieira

16 de janeiro de 2021


Foto: Arquivo Secom

Está previsto para o final de janeiro, o pagamento do prêmio do concurso que incentiva o fomento a projetos culturais, também da Lei Aldir Blanc

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio das secretarias municipais de Cultura e Fazenda, deve concluir até a próxima semana, os repasses financeiros aos espaços culturais cadastrados e aprovados para o benefício da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. A Lei Federal 14.017/2020, garante renda emergencial para trabalhadores da cultura como forma de apoio aos espaços culturais que estão impedidos de realizar atividades presenciais devido a pandemia do novo Coronavírus e ainda recursos para editais de fomento a projetos culturais.

De acordo com o secretário de Cultura de Aparecida, Avelino Marinho, a secretaria da Fazenda está trabalhando para finalizar o processo o mais rápido possível e assim liberar o pagamento do auxílio aos fazedores de cultura da cidade. “O recurso já está disponível. As equipes estão finalizando o cadastro das contas bancárias dos espaços culturais, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. A expectativa é que até o final da próxima semana os pagamentos sejam realizados”, explicou.

Conforme o inciso II da Lei Aldir Blanc, o subsídio é destinado para manutenção e despesas de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

Ao todo, 55 espaços culturais de Aparecida que se inscreveram no subsídio e atenderam os requisitos solicitados no edital, receberão o benefício. Esses espaços terão um subsídio que pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de forma mensal ou integral, conforme as despesas de cada espaço. “Os pagamentos são equivalentes a estrutura dos espaços. Cada processo tem uma proposta diferente, pois existem espaços que são maiores e possuem mais demandas. No caso destes, o auxílio será um pouco maior e dividido em até três vezes, com pagamentos feitos de 15 em 15 dias. Os espaços com despesas menores os pagamentos serão feitos de forma integral”, ressaltou o secretário.

Avelino Marinho explica que a implementação da Lei Aldir Blanc representa um instrumento de fortalecimento da política cultural, especialmente nesse momento de enfretamento à pandemia que todos estão passando, com muitos não podendo exercer seu trabalho. Ele comenta ainda que esta é uma ajuda, que sem dúvida, irá impulsionar ainda mais o setor cultural aparecidense.

“A Cultura foi o primeiro setor que teve suas atividades paralisadas e como ainda enfrentamos o vírus, será um dos últimos a voltar a exercer alguma atividade coletiva. Por isso nossa meta é, neste momento, atender os inscritos e continuar nosso trabalho pela valorização da Cultura, seus artistas e produtores. Temos convicção que a área cultural terá protagonismo ímpar na retomada plena das atividades sociais, da economia e do desenvolvimento de Aparecida”, destacou Avelino.

Com base na Lei Aldir Blanc, o beneficiário do subsídio terá que apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício no prazo de 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. As orientações sobre prestação de contas e outras demandas da Lei Emergencial podem ser adquiridas na sede da Secretaria de Cultura, situada no Centro de Cultura e Lazer José Barroso (Antigo Rodeio Show), nos horários das 8h às 11h e das 13h às 17h.

Subsídio aos trabalhadores autônomos e informais do setor cultural (Inciso I)

Além de ajudar os espaços culturais que estão impedidos de realizar atividades presenciais devido a pandemia do novo Coronavírus, a Lei disponibilizou também renda aos artistas, trabalhadoras e trabalhadores da Cultura com atividades interrompidas e que não tinham emprego formal ou contrato de trabalho ativo, conforme o inciso I.

A estes, foram disponibilizadas a Renda Emergencial total de R$ 1,8 mil em parcela única e individual e as mães de família monoparental receberam três parcelas de R$ 1,2 mil de uma só vez, somando R$ 3,6 mil. Com relação a este inciso, os repasses foram feitos pelo Governo do Estado diretamente aos beneficiados.

Recursos para editais de fomento a projetos culturais (Inciso III)

O inciso III, da Lei Aldir Blanc, também disponibiliza um prêmio para um concurso que incentiva o fomento a projetos culturais. Em Aparecida mais de 300 projetos foram inscritos para o concurso e desses, 192 foram selecionados para receber o prêmio.

De acordo com Avelino Marinho, o trâmite do processo seletivo das propostas artísticas da cadeia produtiva está em fase de conclusão documental por parte do setor de controle. “As secretarias envolvidas neste processo estão trabalhando com afinco, realizando força tarefa para efetuar os repasses da premiação aos aprovados nas próximas semanas, ainda neste mês de janeiro”, garantiu Avelino.

A Lei

A Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei Emergencial Cultural Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia. Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

Foi liberado, em caráter emergencial, R$3 bilhões ao setor cultural. Para Goiás, a Lei destinou o total de R$100 milhões, sendo R$50 milhões direcionados ao Estado e R$50 milhões para execução dos municípios goianos. Dos recursos do Estado, 80% foram aplicados aos trabalhadores da cultura da que estão parados e que não receberam a Lei Emergencial Federal, e 20% foram direcionados para lançamento de editais para ajudar os segmentos culturais que não estão podendo trabalhar em razão da pandemia.

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