Cidade Administrativa Maguito Vilela
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Decreto municipal detalha serviços destinados a famílias vulneráveis e estabelece prazo para atendimento pelas concessionárias
Foto: Rodrigo EstrelaA Prefeitura de Aparecida de Goiânia regulamentou a prestação de serviços funerários gratuitos para pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social. Publicado por meio do Decreto Municipal nº 543, de 9 de outubro de 2026, o documento estabelece regras para a assistência, incluindo o traslado de corpos de pacientes que faleceram em outros municípios, além do fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor e sepultamento em cemitérios públicos.
A medida foi construída a partir da atuação conjunta da Gestão Vilela por meio da secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, com a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) e o Ministério Público de Goiás (MPGO). O decreto estabelece que as concessionárias responsáveis pelos serviços devem realizar o atendimento em até 24 horas, contadas a partir do recebimento da requisição expedida pela Central de Óbitos.
O prefeito Leandro Vilela destacou a importância de fortalecer a assistência às famílias que enfrentam a perda de um ente querido sem condições financeiras para custear os procedimentos funerários. A regulamentação busca assegurar que a falta de recursos não impeça essas pessoas de receber o atendimento necessário, inclusive quando o falecimento ocorre fora de Aparecida.
“Nosso compromisso é cuidar das pessoas, principalmente de quem mais precisa. Em um momento tão difícil como a perda de um familiar, a Prefeitura precisa garantir que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso à assistência funerária, sem que a falta de condições financeiras se torne mais um motivo de sofrimento”, afirmou o prefeito.
Regras para garantir o atendimento
A secretária municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Millene Baldy, explica a assistência funerária no município a essas famílias já era gratuita e que o decreto regulamenta sua execução e também esclarece os serviços abrangidos a fim de evitar interpretações que possam resultar em cobranças indevidas, especialmente relacionadas ao traslado dos corpos.
“O decreto veio para regulamentar a assistência ao serviço funerário, tirando dúvidas sobre o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social. Aparecida já previa esse suporte, e agora a regulamentação reforça essa assistência e dá mais segurança jurídica às famílias que precisam dela em um momento de vulnerabilidade”, explicou Millene.
Entre os serviços previstos estão o fornecimento de urna funerária, ornamentação mortuária, manto protetor, remoção do corpo até o local do velório, traslado de pacientes que faleceram em outros municípios e sepultamento em cemitérios públicos.
A regulamentação também contempla pessoas indigentes ou não identificadas cujos corpos sejam recolhidos exclusivamente em Aparecida de Goiânia. Nesses casos, estão previstos o fornecimento de urna funerária e manto protetor, o traslado e o sepultamento em cemitério público.
Como solicitar a assistência funerária gratuita
As famílias que já possuem registro em programas de assistência social dos governos federal, estadual ou municipal podem apresentar essa documentação para auxiliar na comprovação da situação de vulnerabilidade. A concessão do benefício, porém, depende da avaliação conforme os critérios aplicáveis. Quem ainda não possui cadastro também pode procurar a Secretaria Municipal de Assistência Social para solicitar avaliação e verificar se atende aos requisitos para receber o auxílio.
“Se a família não estiver cadastrada nos serviços de assistência, a própria Secretaria de Assistência Social pode fazer essa avaliação e cadastrá-la como vulnerável, caso se enquadre nos critérios. A família pode procurar a Secretaria mesmo em uma situação emergencial, quando precisa organizar o velório e o sepultamento de um ente querido”, orientou Millene.
Atuação conjunta para garantir o direito
A necessidade de formalizar as regras para a oferta dos serviços também foi identificada a partir de situações relatadas à Secretaria e também a Defensoria Pública, envolvendo famílias em situação de vulnerabilidade que enfrentavam dificuldades para custear o traslado de parentes falecidos em outros municípios.
As demandas incluíam relatos recebidos pela Ouvidoria-Geral e ajudaram a evidenciar a importância de estabelecer regras claras para o atendimento, de modo que a assistência funerária gratuita também contemplasse o transporte dos corpos até Aparecida de Goiânia.
Em agosto de 2026, a administração municipal e a Defensoria iniciaram as tratativas para discutir uma solução administrativa. As conversas contribuíram para a construção da regulamentação, formalizada no decreto publicado em 9 de outubro de 2026.