Aparecida de Goiânia, 21 de julho de 2015 – Foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida de Goiânia nesta quinta-feira (23) a Lei Complementar nº 103 que regulamenta a utilização de parte do afastamento frontal dos terrenos para a construção de guaritas de seguranças. Com isso agora é permitido o uso de a área máxima de até 15 metros quadrados e de até 30 metros para a proteção de sol e chuva no local de acesso de veículos.
O projeto foi proposto pelo vereador Ezízio Barbosa (PMDB) e foi redigido em conjunto com a Secretaria Municipal de Regulação Urbana. “Antes só eram permitidas guaritas de 5 metros quadrados. Isso não trazia o conforto suficiente para os trabalhadores. Não havia espaço suficiente para a construção de banheiros por exemplo. O fato de se poder construir coberturas para a proteção dos veículos enquanto aguardam identificação também traz mais conforto a esses trabalhadores” – explica Cilene Alves Batista.
Segundo o texto do projeto as coberturas para a proteção dos veículos deverão ter largura máxima igual à das guaritas e com área de cobertura paralela à via de acesso. Além disso a dimensão máxima deve ser perpendicular ao alinhamento frontal do terreno, 3 metros e a guarita deve ter dois ambientes: sanitário com área mínima de 1,2 metros quadrados, com a área mínima de ventilação e iluminação conforme o Código de Edificações, e o local de atendimento deverá atender a área mínima de ventilação e iluminação.
A Lei diz ainda que todos os empreendimentos financeiros, imobiliários, industriais e comerciais no município de Aparecida de Goiânia, com área total construída acima de mil metros quadrados, obrigatoriamente terão que construir guarita de segurança. Diz também que a área construída referente à guarita e cobertura de acesso deve ser contabilizada no coeficiente de ocupação conforme indicado no Uso do Solo, com exceção das que já estejam construídas e consolidadas, que podem ser legalizadas da forma que já se encontram. Mais informações em doe.aparecida.go.gov.br.
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