Mais de 350 pessoas já foram multadas por não usar máscara em Aparecida

Por Rafael Freitas

28 de julho de 2020

Por Rafael Freitas

28 de julho de 2020


Foto: Claudivino Antunes

Lei que determina o uso de máscara completou 30 dias em vigor no último dia 19 de junho

A Prefeitura de Aparecida, por meio de fiscalização do Grupo Operacional de Enfrentamento ao novo Coronavírus de Aparecida, já aplicou mais de 354 multas a pessoas que desrespeitaram a legislação municipal que determina o uso obrigatório de máscara de proteção facial. A medida tem como objetivo conter a transmissão do vírus na cidade.

De acordo com a coordenadora do Grupo, Ana Paula Vilela, as multas foram aplicadas entre os dias 19 de junho e 21 de julho de 2020 pela Guarda Civil Municipal e fiscais das secretarias da Fazenda, Regulação Urbana e de Meio Ambiente. Durante o período os agentes ainda visitaram milhares de estabelecimentos comerciais e indústrias para averiguar se vendedores e consumidores seguiam as determinações da Lei de uso de máscara e também do decreto 035/2020 que estabelece medidas de prevenção a Covid-19 em Aparecida

A Lei Nº 038/2020 que tornou obrigatório o uso de máscara de proteção pela população foi sancionada no dia 18 de junho pelo prefeito Gustavo Mendanha e publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) no dia seguinte, quando a legislação entrou em vigência, com especificações próprias para o uso do objeto de cuidado sanitário. “Na primeira semana fizemos ações de caráter educativo, informando da obrigatoriedade de usar o equipamento de proteção e a forma correta de usar, e então começamos a aplicar a Lei devidamente, pois todos precisam entrar nessa luta contra a propagação do vírus”, comentou Ana Paula.

Conforme a Lei, é obrigatório o uso de máscara em locais abertos ao público ou de uso coletivo, vias públicas, parques e praças, pontos de embarque, terminais do transporte coletivo e rodoviárias, táxis e transporte por aplicativos, agências bancárias, templos religiosos, instituições de ensino e estabelecimentos comerciais.

“Criamos a lei no sentido de proteger a população e fazer com que a pessoa use a máscara continuamente para proteger a si mesma e os outros. A multa é só para aquele que, de forma desrespeitosa, não usar o equipamento de proteção e se descuidar. A legislação é disciplinar porque nos faz lembrar que o uso contínuo e responsável da máscara é obrigatório para todos e quem descumpre a determinação na cidade será multado”, explicou a coordenadora.

A multa para quem descumprir a determinação é de R$ 106 para pessoa física e é lavrada no CPF do infrator. Para indústrias ou estabelecimentos comerciais que permitirem a entrada de pessoas sem a máscara no local, a multa é aplicada no CNPJ e pode variar de R$ 32,20 a R$ 579.

O fiscal, durante abordagem, gera uma guia de arrecadação (DUAM) no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para que a que a pessoa física ou jurídica realize, posteriormente, o pagamento da multa em agências bancárias ou lotéricas.

O montante arrecadado é repassado para Secretaria de Assistência Social – responsável pelas políticas sociais do município – e utilizado para compra de mantimentos que serão distribuídos em forma de cesta básica para famílias carentes ou em situação de vulnerabilidade social que foram impactadas diretamente pela crise da Pandemia.

Quem insistir em andar na cidade sem máscara de proteção facial pode ser denunciado pelos telefones 3545-5992 (telefone e WhatsApp), 3545-9999, 3545-5901 e 153.

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