Em respeito ao art.73, VI, b, da Lei nº 9.504/1997 e art. 1º, § 3º, VIII, da Emenda Constitucional Nº 107, de 2 de julho de 2020, nos três meses que antecedem as eleições somente serão divulgados atos destinados ao enfrentamento à pandemia da Covid-19 e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia.
Informação sobre o enfrentamento a pandemia em Aparecida de Goiânia ficará disponível no sitio www.aparecida.go.gov.br e na conta da Prefeitura de Aparecida no Instagram.
Em obediência a legislação, as contas da Prefeitura de Aparecida no Facebook, Twitter e You Tube ficam desativadas no período eleitoral.
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