Novos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente são apresentados ao Prefeito Gustavo Mendanha

Por Ana Paula Moreira

14 de março de 2018

Por Ana Paula Moreira

14 de março de 2018


Foto: Jhonney Macena

Foi apresentado na manhã desta quarta-feira, 14, ao Prefeito Gustavo Mendanha, os novos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente (ECA). A entrega simbólica foi feita pela primeira-dama e secretária de Assistência Social, Mayara Mendanha, juntamente com representantes do Conselho Tutelar, Secretaria de Educação e Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) e do Idoso (FMI).

A finalidade é realizar uma ampla distribuição para que a sociedade tenha acesso e conhecimento das diretrizes estabelecidas no ECA e no Estatuto do Idoso. Em formato de livro, o documento apresenta, as Leis Federais n° 10.741 (Idoso) e 8.069 (criança e adolescente) que determinam um pacto na defesa aos direitos e políticas públicas.

“Essa é uma reivindicação dos Conselhos Tutelares e até mesmo da comunidade. A distribuição desses estatutos vai dar maior acesso para que a sociedade conheça os direitos e deveres com os Idosos, crianças e adolescentes”, pontuou Mayara Mendanha.

Os estatutos abordam temas como proteção e violações de direitos.  De acordo com o documento, estabelece políticas públicas para a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à educação, ao esporte e lazer, à convivência familiar e comunitária em condições de igualdade e dignidade.

Os recursos para a confecção dos estatutos foram oriundos dos Fundos Municipais do Idoso (FMI) e da Criança e do Adolescente (FMDCA), que é arrecadado por meio de doações. No final de cada Estatuto, estão disponíveis as contas para doação. “Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos de defesa das crianças e dos adolescentes em situação de vulnerabilidade social, como as Ongs que desenvolvem trabalhos nas áreas de capacitação profissional, cultura e esporte”, explicou o Gestor do FMDCA e FMI, Humberto Cursino.

 

 Doações

Para realizar a doação, os declarantes podem contribuir destinando até 3% do imposto devido à Receita Federal. Os contribuintes que têm imposto a pagar, deverão gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o valor da doação, no qual que será abatido no imposto devido.

Outra forma de fazer a doação é para quem tem imposto a restituir. Neste caso, basta o contribuinte gerar um Darf com o valor correspondente ao da contribuição. O doador deverá pagar o documento, cuja quantia será depositada juntamente com a restituição do imposto.

 

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