IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana. Ou seja, é o imposto incidente sobre a propriedade de imóveis construídos. Com exceção para as construções paralisadas ou em andamento, interditadas, condenadas, em ruínas, em demolição, de natureza temporária, provisórias e cujas áreas construídas sejam inferiores a 25 (vinte e cinco) metros quadrados; imóveis considerados vagos, sobre os quais incidirá o ITU (art. 6º, art. 8° da Lei Complementar Municipal nº 046, de 21 de dezembro de 2011, com alterações).
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