A Taxa de Serviços Urbanos – TSU é a taxa devida ao município pela prestação dos serviços de coleta, remoção e depósito de lixo; varrição de vias e logradouros públicos; e limpeza de galerias pluviais, bueiros ou bocas de lobos (art. 193 da Lei Complementar Municipal nº046, de 21 de dezembro de 2011, com alterações).
A referida taxa é cobrada e lançada junto com o IPTU/ITU e refere-se aos serviços prestados no ano anterior.
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