Dentre as melhorias estão a desburocratização dos processos de loteamentos, maior agilidade e segurança para o empreendedor instalar seu empreendimento
O prefeito em exercício de Aparecida de Goiânia, Veter Martins, esteve na última quinta-feira, 22, no Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (SECOVI-GO), e recebeu sugestões da diretoria do órgão para a alteração do código tributário de Aparecida. A alteração visa dar melhorias nos processos do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) e Imposto Territorial Urbano (ITU) para os empresários, a fim de atrair investidores de empreendimentos no munícipio.
Também participaram da reunião os secretários André Luiz Ferreira da Rosa (Fazenda) e Valéria Pettersen (Projetos e Captação de Recursos); o presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Vilmar Mariano da Silva (PMDB); o presidente da Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás (ADU-GO), Fernando Pinho da Costa; o presidente do SECOVI-GO, Ioav Blanche e o vice-presidente, Marcelo Baiocchi Carneiro.
“A prefeitura de Aparecida, em parceria com o SECOVI, instituiu uma comissão de trabalho para elaboração de algumas alterações nos códigos tributários do município, visando a desburocratização do processo dos loteamentos, agilidade e segurança para o empreendedor instalar seu empreendimento em Aparecida”, destacou o prefeito Veter Martins.
De acordo com o prefeito, as alterações beneficiarão os empresários da área de loteamento e imobiliária e também o município. “Nosso objetivo maior é possibilitar a abertura de portas para mais empreendores em Aparecida. A Prefeitura busca se unir aos empresários para encurtar prazos, desburocratizar processos e diminuir custos, atraindo mais investidores para a cidade. Isso irá gerar, consequentemente, um maior aquecimento na economia”, explicou o prefeito em exercício, Veter Martins.
O secretário da Fazenda, André Rosa, explicou o que muda com a alteração do código tributário. “Dentre as mudanças está a cobrança por parte da Prefeitura para com o comprador do lote. Desta maneira, o vendedor do lote só será notificado caso o comprador não pague os devidos impostos. Ou seja, os dois serão acionados e a possibilidade do município receber essa dívida é dobrada”.
“Também será alterada as taxas do ITBI, que é referente ao processo de transferência de lote. Antes essa taxa não possuía um valor fixado, a partir de agora, o valor do ITBI será relacionado ao valor do imóvel e o vendedor poderá incluir a taxa no contrato. Com isso, a Prefeitura garante o registro do imóvel no cartório, o que gera mais receita para o município e maior segurança para os compradores, uma vez que o contrato lhes permitirão o registro da propriedade em seus nomes”, reiterou André Rosa.
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