Cidade Administrativa Maguito Vilela
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Programa permite regularização de débitos municipais com descontos em juros e multas e parcelamento de dívidas em até 36 vezes
Foto: ARQUIVO SECOM APARECIDAA Prefeitura de Aparecida de Goiânia inicia na segunda-feira (5) o período de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos com o município. O prazo segue até 6 de novembro e contempla pessoas físicas e jurídicas, com descontos de até 90% em juros e multas e opções de parcelamento que podem chegar a 36 vezes para débitos de ISS. Entre os tributos e obrigações que podem ser regularizados estão o Imposto Sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Territorial Urbano (ITU), além de multas, taxas e contribuições.
A iniciativa acompanha o movimento nacional de incentivo à regularização tributária e à conciliação, relacionado à Semana Nacional de Regularização Tributária e à Semana Nacional de Conciliação.
“O REFIS é uma oportunidade para que os contribuintes possam colocar suas contas em dia com condições mais acessíveis. Além de facilitar a regularização, queremos fortalecer a arrecadação espontânea e criar alternativas que permitam ao contribuinte cumprir suas obrigações, especialmente no caso do ISS, que é um tributo importante para o funcionamento público”, afirma o prefeito Leandro Vilela.
Condições para regularização
No pagamento à vista, o desconto sobre multa moratória e juros de mora será de 90%, além de redução de 60% nas multas formais decorrentes de infrações previstas nas legislações ambiental, consumerista, de obras e edificações, posturas, tributária e de vigilância sanitária.
Para quem optar pelo parcelamento em até seis vezes, a redução será de 70% sobre multa moratória e juros de mora e de 50% sobre multas formais. Já nos acordos de sete a 12 parcelas, os descontos serão de 60% e 40%, respectivamente.
Uma das principais condições do programa é destinada aos débitos de ISS, que poderão ser parcelados em até 36 vezes, com os benefícios previstos para os acordos de sete a 12 parcelas. Nesse caso, o valor mínimo de cada parcela corresponderá ao ISS vencido no mês de adesão ao REFIS. Empresas em recuperação judicial também poderão pagar o crédito tributário favorecido em até 36 parcelas.
Podem aderir ao REFIS pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive empresas que estejam em recuperação judicial. Os débitos serão consolidados conforme a natureza da cobrança, podendo ter como referência o imóvel, a inscrição municipal ou o próprio contribuinte.
O secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, ressalta que o período de adesão amplia as alternativas disponíveis para que contribuintes regularizem suas pendências junto ao município.
“Estamos oferecendo diferentes alternativas para que o contribuinte escolha a forma de pagamento que melhor se encaixa na sua realidade. No caso do ISS, que tem uma participação importante na arrecadação municipal, o parcelamento em até 36 vezes amplia ainda mais a possibilidade de regularização”, explica o gestor.
Como aderir
A adesão ao REFIS poderá ser feita pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia ou nas unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). O atendimento presencial poderá ser agendado durante o período de adesão e, caso a data seja marcada seja posterior ao encerramento do REFIS, o contribuinte terá assegurado o direito aos benefícios do programa.
O pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser acompanhado do pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência, quando houver. O prazo para pagamento do crédito tributário e das guias de custas processuais poderá chegar a 12 dias úteis após o último dia de adesão ao programa.
Em caso de parcelamento, o contribuinte perderá os benefícios do REFIS sobre o saldo devedor se deixar de pagar três parcelas, sucessivas ou não, ou qualquer parcela após 30 dias a contar da data final do contrato. As parcelas pagas em atraso também estarão sujeitas aos juros e multas previstos no Código Tributário Municipal.
O decreto também estabelece que não poderão aderir ao REFIS contribuintes que tenham usufruído dos benefícios do programa nos últimos 36 meses ou que tenham tido parcelamento denunciado nos últimos 60 meses.
A adesão é considerada definitiva e irretratável após o pagamento integral do débito ou, no caso de parcelamento, a partir do pagamento de qualquer uma das parcelas.