Prefeitura de Aparecida e Ministério Público assinam TAC para coibir fraudes

Por Rafael Freitas

1 de agosto de 2019

Por Rafael Freitas

1 de agosto de 2019


Foto: Rodrigo Estrela

A Prefeitura de Aparecida, por meio da Procuradoria-Geral do Município, atendeu recomendação do Ministério Público do Estado de Goiás, com a finalidade de promover a adequação de condutas tidas como contrárias ao interesse público e evitar fraudes em concessões de benefício aos servidores públicos municipais.

O Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) foi assinado na manhã desta quinta-feira, 1º, pelo prefeito Gustavo Mendanha, procurador-geral do Município, Fábio Camargo, e promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás (MP-GO), Suelena Carneiro Caetano Fernandes, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público. Participaram da reunião o procurador-geral da Câmara Municipal de Aparecida, Davi Mendanha, e os secretários municipais Adriano Montovani (Trabalho) e Valéria Pettersen (Educação e Cultura).

De acordo com Fábio Camargo, o município vai atender pedido do Ministério Público para impedir que servidores utilizem de má fé contra a administração pública ao utilizarem de cursos online que fraudam sua duração ou as horas aulas e com isso recebam incentivos profissionais ou bonificações em função pública.

“Vamos proibir que servidores façam, por exemplo, curso de capacitação online ‘fake’ para conseguir receber incentivos do município. A pessoa faz um curso pela internet, por exemplo, que na realidade tem duas horas de duração depois emite um certificado de 200 horas. Para isso, vamos fazer uma auditoria para avaliar certificados de cursos de capacitação apresentados por servidores e saber quais são realmente válidos”, explicou o procurador-geral do Município ao afirmar que os  documentos fraudados serão encaminhados ao MP.

O procurador explica que o principal foco da ação é evitar fraudes na concessão de benefícios, tendo em vista que servidores de má fé podem usar instituições de fachadas para emitir qualquer certificado. O termo de ajustamento de conduta é o meio excepcional de transação, somente cabível nos casos expressamente autorizados pela lei, como meio preventivo de potenciais conflitos de posturas ordem pública, promovendo assim rigor na prevenção e combate de fraudes e danos ao erário público

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