Prefeitura de Aparecida suspende funcionamento administrativo por 30 dias

Por Daniela Ribeiro

19 de março de 2020

Por Daniela Ribeiro

19 de março de 2020


Foto: Enio Medeiros

Serviços essenciais, como saúde e limpeza urbana, serão mantidos

A portaria N°012/2020, do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus, publicada na manhã desta quinta-feira, 19, no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura de Aparecida, determina a paralisação das atividades de 10 secretarias municipais. As pastas que terão os serviços suspensos por 30 dias e passarão a funcionar apenas em regime de plantão estão as secretarias de Captação de Recursos e Projetos; Esporte e Lazer; Trabalho e Emprego; Articulação Política; Governo; Administração; Aparecida Prev; Desenvolvimento Econômico e Casa Civil. As demais secretarias deverão liberar os servidores com mais de 60 anos, grávidas e doentes crônicos. Educação e Cultura já havia suspendido as atividades.

A determinação faz parte das ações para conter a transmissão do Coronavíus em Aparecida, e foram discutidas dentro do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19), formado pelos membros da administração pública e da sociedade civil organizada, por conta do decreto de emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); que considera também o Decreto Municipal ‘N’ nº 115, de 16 de março de 2020 que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município.

“Estamos cortando na nossa própria carne para conter a transmissão do vírus. E desta forma, de acordo com a portaria o regime de plantão será composto pelo secretário da pasta e os ocupantes dos cargos de Chefia e direção. Cabe então, a cada gestor, modular o regime de escala”, pontuou o secretário de Saúde de Aparecida, Alessandro Magalhães. O secretário explica que o restante das pastas municipais atuará em forma de escala e home office, podendo o servidor ser convocado sempre que necessário.

Entre elas estão a secretaria Planejamento e Regulação Urbana, Desenvolvimento Urbano, Assistência Social, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Fazenda, Infraestrutura, Procuradoria Geral e Mobilidade e Trânsito. “Inclusive o meu gabinete continuará funcionando. E ressalto a todos que não é férias, nem folga. Nosso objetivo é evitar aglomeração de pessoas, mas vamos continuar trabalhando, dentro do possível, para manter a eficiência da administração pública”, explanou o secretário.

A portaria destaca no parágrafo 2º que os servidores que possuírem tempo de trabalho suficiente é recomendado que tire férias compulsórias. Conforme o artigo 3º, terão férias compulsórias os servidores, independentemente de seu cargo, com 60 anos ou mais, que possuem histórico de doenças respiratórias e gestantes. “Servidores com filhos em idade escolar que exijam cuidados e caso a escola tenha suspendido as aulas, também serão dispensados das atividades”, explicou o secretário de Saúde e coordenador do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

Já aqueles servidores que não tiverem tempo de férias para gozar, entram no parágrafo 3º do artigo 2º, deverão ficar em suas casas, em regime de Home Office, podendo ser acionados pelo chefe do departamento caso necessário. Deste grupo, o gestor da pasta deve apresentar o mais breve possível, um plano de trabalho que será apresentado ao Comitê, que avaliará cada caso.

Funcionamento suspenso

I – Secretaria de Captação de Recursos e Projetos

II – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

III – Secretaria de Trabalho e Emprego

IV – Secretaria de Articulação Politica

V – Secretaria de Governo

VI – Secretaria de Educação e Cultura

VII – Aparecida Prev

VIII – Desenvolvimento Econômico

IX – Casa Civil 

X – Administração

Funcionamento em Regime de Escala

I- Planejamento e Regulação Urbana

II- Desenvolvimento Urbano

III- Ciência e Tecnologia

IV- Meio Ambiente e Sustentabilidade

V- Fazenda

VI – Infraestrutura

VII- Procuradoria Geral

VIII- Mobilidade e Defesa Social

IX – Assistência Social

Veja a portaria completa no Diário Oficial Eletrônico de Aparecida – http://doe.aparecida.go.gov.br/

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