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Código de Posturas e Plano Diretor obrigam o proprietário a cuidar da calçada e manter o terreno roçado; população pode denunciar pelo telefone/WhatsApp (62) 99615-4510
Foto: Rodrigo Estrela/Secom AparecidaA gestão municipal não abre mão de manter a cidade limpa. Por isso, a Prefeitura de Aparecida, além de fazer rigorosamente a zeladoria dos espaços públicos, está fiscalizando a limpeza de calçadas e lotes baldios, que é de responsabilidade dos proprietários. Segundo a legislação do município, todos os imóveis particulares, até mesmo terrenos não edificados, devem ter calçada, e ela, claro, tem de ficar limpa.
O Código de Posturas de Aparecida estabelece que a calçada não só deve existir como precisa ficar livre para o pedestre passar. Portanto, calçadas obstruídas com mato, lixo, entulho, móveis velhos, restos de árvores etc são passíveis de multa. O valor é de R$ 815 a cada infração flagrada pela Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana. Denuncie pelo telefone/WhatsApp (62) 99615-4510.
“Como prefeito, eu cobro muito da equipe para manter a cidade limpa, organizada, com as ruas varridas, lixo recolhido, meios-fios pintados, árvores podadas, canteiros centrais das avenidas roçados e iluminação pública funcionando 100%. Agora, o cidadão também tem suas responsabilidades para com a cidade, e uma delas é manter a calçada limpa e o lote roçado”, reitera o prefeito Leandro Vilela.

O Código de Posturas (Lei Complementar 792/88) e o Plano Diretor de Aparecida (Lei Complementar 142/16) impõem como obrigatória a construção da calçada, por parte do proprietário. E a obrigação de zelar pela calçada, mantendo o espaço limpo, se estende também para o titular de domínio útil (quem tem o direito real de usar o imóvel, mesmo não sendo plenamente o proprietário).
Roçagem dos terrenos particulares
Secretário municipal de Planejamento e Regulação Urbana, Andrey Azeredo esclarece sobre a situação dos lotes baldios. Ele diz que, conforme o Plano Diretor, o proprietário tem um prazo de 60 dias para construir calçada no lote, a partir do momento em que toma posse do terreno oficialmente.
Andrey enfatiza: “É do proprietário a obrigação de construir calçada no lote e de manter o terreno roçado. Por uma questão de saúde pública, a Prefeitura roça os lotes privados quando o proprietário não cumpre sua obrigação, mas ele fica sujeito a uma multa de R$ 815”, informa o gestor. Pelo Código de Posturas, o prazo padrão para limpeza é de até 8 dias, podendo ser menor, conforme a urgência da situação.

E conforme o Código de Obras do município, a pessoa que adquire um lote é obrigada ainda a construir muros nas laterais e no fundo do terreno. Enquanto ele não constrói, não é obrigado a murar na frente (justamente para as máquinas da Prefeitura entrarem e roçarem o lote).
“Mas é uma questão de bom senso. Construir e murar todo o terreno é sempre a melhor opção para evitar que terceiros entrem e despejem entulho ou façam atividades ilícitas e para evitar ainda multas por ignorar o roçagem”, conclui Andrey.