Foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial Eletrônico de Aparecida (DOE) uma portaria assinada pelo secretário municipal de Saúde, Alessandro Magalhães, renovando automaticamente os Alvarás Sanitários para atividades econômicas sujeitas ao controle e à fiscalização sanitária de Aparecida. A Portaria nº 45/2020 regulamenta a renovação para estabelecimentos que já se encontram em funcionamento e cuja renovação da licença é obrigatória. Segundo o secretário, que também é presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Novo Coranavírus, a medida foi tomada dando continuidade à série de ações estratégicas realizadas pelo prefeito Gustavo Mendanha em virtude da situação de emergência de saúde pública que infelizmente ocorre em todo o planeta.
Segundo o texto, todos os estabelecimentos comerciais que exercem atividades econômicas no município que tiverem alvará sanitário válido no ano de 2019 com vencimento até 31 de dezembro de 2019 terão a licença automaticamente renovada para o exercício do ano de 2020, com vencimento 31 de dezembro de 2020. O documento explica ainda que para fazer jus à renovação automática do alvará sanitário, é necessário que os proprietários tenham realizado o pagamento da taxa de licença sanitária de 2020 e também juntar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a Certificado do Corpo de Bombeiros Militar ou protocolo de renovação do certificado, dependendo do risco da atividade prevista nas legislações específicas dos órgãos de proteção contra incêndio.
Vale lembrar que a Portaria não se aplica a processos de abertura de cadastro na Vigilância Sanitária, ou seja, aos estabelecimentos que estejam iniciando o exercício de atividades econômicas no município. Estabelecimentos que por qualquer motivo não possuam alvará sanitário válido para o exercício de 2019, deverão seguir regularmente o fluxo interno previstos em procedimentos da Vigilância Sanitária do município. O texto explica ainda que o prazo para pagamento da Taxa de Licença Sanitária será o definido pela Portaria nº 18/2020, publicada no DOE no dia 31 de março de 2020, alterando o Calendário Fiscal do exercício de 2020.
Portanto, estando sob as condições previstas na portaria, os alvarás veiculares vencidos no dia 31de dezembro de 2019 terão a licença prorrogada até 31 de dezembro de 2020. Vale lembrar que para licenças veiculares não será substituído o alvará sanitário e que, para comprovação de sua regularidade, o contribuinte deverá apresentar cópia da portaria, taxa de alvará sanitário veicular paga para exercício de 2020 e alvará veicular do ano de 2019 válido.
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