O consumidor têm seus direitos e deveres garantidos por lei. No próximo dia 11 de setembro comemora-se 22 anos da criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E aqui em Aparecida, estes direitos são respeitados. Somente nos oito meses deste ano o Procon de Aparecida de Goiânia realizou 2.812 atendimentos entre orientações, abertura de processos e cálculos. O órgão de proteção e defesa do consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 17h30 na Avenida das Nações no Bairro Vera Cruz, auxilia o cidadão em diversos tipos de relações de consumo. “Tivemos uma evolução muito grande neste período porque o consumidor está apreendendo a reivindicar seus diretos e a reclamar quando entende que é necessário”, avalia o presidente do órgão, Marinho Rezende.
As operadoras telefônicas e agências bancárias seguem entre as empresas líderes de reclamações junto ao Procon Aparecida. As principais denúncias são de cobranças indevidas, não cumprimento do contrato de prestação de serviço e juros elevados. “O consumidor tem o direto de reclamar quando entender que está sendo lesado em alguma questão. Quem tem alguma dúvida deve procurar atendimento para receber as informações necessárias”, pontua Marinho Rezende.
Ainda de acordo com o órgão de defesa e proteção ao consumidor, as modalidades de crédito mais reclamadas são cartão de crédito (39,18%), cheque especial (22,19%) e crédito direto (12,14%). “É muito importante que o contratante de qualquer tipo de crédito ou serviço leia com bastante atenção todo contrato antes de assiná-lo”, explica o presidente do Procon Aparecida.
Números
Entre 1 de janeiro e 31 de agosto foram realizados e entregues aos consumidores 189 cálculos, dentre estes, 143 com negociações realizadas e 364 atendimentos para simples orientação. “Em alguns casos, o problema é resolvido na hora, mas nosso tempo médio de atendimento final é de seis dias”, explica Marinho.
Código de Defesa do Consumidor
Promulgada em 11 de setembro de 1990, a Lei 8.078 que criou o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em 11 de março de 1991, anexando na Justiça brasileira uma política para relações de consumo. Anteriormente, os problemas no relacionamento entre consumidores e fornecedores de bens e serviços eram resolvidos pelo Código Civil que ao longo de décadas se mostrou insuficiente para resolver questões cada vez mais sofisticadas e dinâmicas decorrentes da moderna sociedade de consumo.
O CDC foi criado em um momento em que o mundo e o Brasil verificaram que as mudanças econômicas ocorridas ao longo do tempo tornaram as relações de consumo mais complexas, deixando o consumidor vulnerável. Assim, o código foi criado como uma resposta legal e protetiva com objetivo de estabelecer relações transparentes e harmônicas entre quem consome e quem oferece produtos ou serviços. A instituição do CDC criou ainda a cultura de respeito aos diretos do consumidor.
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