Aparecida de Goiânia, 08 de abril de 2014 – Por meio da Procuradoria Geral do Município, a prefeitura de Aparecida de Goiânia conseguiu reverter junto ao Tribunal Justiça de Goiás (TJ-Go), a decisão de 2012, em que a administração deveria pagar R$ 6 milhões a proprietária de 60 lotes às margens da Serra das Areias, que teriam sido desapropriados de forma indireta, para fins públicos em 2004.
A prefeitura recorreu da sentenção alegando que o Parque Municipal Serra das Areias ainda não havia sido implantado e que neste ano foi elaborado o Plano de Manejo da Serra, portanto não foi estabelecido qual o tipo de unidade de conservação e sua categoria, com por isso não há que se falar em desapropriação, pois o proprietário do imóvel poderá manter seus direitos de propriedade.
Em decisão monocrática divulgada nesta quarta-feira, 08, a desembargadora Amélia Martins de Araújo anulou a sentença que concedia indenização à proprietária dos lotes baldios, que teve a área ocupada pela Prefeitura de Aparecida de Goiânia. Segundo a decisão, com a desapropriação indireta foi realizada em 2004, enquanto que a avaliação do imóvel foi feita em 2012, o que provocou grande disparidade entre os valores do bem. Para a magistrada, o ressarcimento pela perda deve ser referente à data do esbulhamento, prevenindo, assim, a valorização imobiliária.
Como no caso em questão ocorreu a desapropriação indireta – sem indenização prévia pelo Poder Público, a desembargadora explicou que não pode ser aplicada a regra do Decreto-lei 3.365/41, artigo 26, que dispõe sobre a verba paga ao proprietário ser contemporânea à avaliação.
“Diante de um interregno geralmente longo, há o risco de comprometer o preceito constitucional da justa indenização, eis que é possível e até normal que ocorram mudanças substantivas no bem, que pode levar a sua valorização ou, ao contrário, a depreciação”, disse a magistrada em sua decisão.
Consta dos autos que a autora da ação tinha 60 terrenos na região do Loteamento Bossa Nova, local que a Prefeitura ocupou para instalação do Parque Municipal da Serra das Areias. Para cada um dos lotes, seria pago R$ 106,4 mil. Contudo, segundo parecer da Procuradoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, a proprietária “nada fez para agregar valor à área” e, ainda, o cálculo com base em valores atuais será prejudicial ao erário – “não é aceitável coroar pura especulação”.
Nesse sentido, a desembargadora reformou veredicto singular a favor da proprietária, mediante duplo grau de jurisdição, para exigir nova avaliação no terreno da autora, com base em seu valor inicial.
Com informações da Ascom do TJ-Go
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