Negociação começa dia 1º e vai até 9 de novembro. Pessoas físicas e jurídicas podem regularizar débitos à vista ou parcelados sobre multas e juros de IPTU, ITU, ITBI e ISS
O Programa de Recuperação Fiscal 2019 (Refis) da Prefeitura de Aparecida de Goiânia oferece aos contribuintes e empresas inadimplentes, condições especiais para pagamento de impostos e tributos. A negociação terá início nesta sexta-feira, 1º e segue até 9 de novembro e disponibiliza descontos de até 90% sobre multas e juros para pagamentos à vista. Os interessados em participar do Refis devem procurar uma das seis unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) ou os postos de atendimento nos Vapt-Vupts do setor Garavelo, Buriti e Araguaia Shopping.
O secretário da Fazenda, André Rosa e a superintendente de Receitas Tributárias, Ana Paula Vilela concederão entrevista coletiva sobre o programa de refinanciamento nesta sexta, 1º, às 8h, na unidade do SAC da Cidade Administrativa. Segundo André Rosa, no programa Refis deste ano, será aplicado desconto de 90% sobre juros e multas para quitação à vista de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Territorial Urbano (ITU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas. O programa também prevê redução de até 60% para multas formais decorrentes de infrações ambientais, consumeristas, obras e edificações, posturas, tributárias e vigilância sanitária para pagamento à vista.
“O benefício do desconto à vista será válido somente para aqueles que comparecerem nas unidades do SAC dentro do período da negociação (1º a 9 de novembro). Os interessados terão prazo para realizarem o pagamento da dívida até o dia 28 de novembro”, explicou ele. O contribuinte que optar pelo pagamento parcelado de ITBI, IPTU, ITU e ISS também terá redução sobre juros e multas. Quem dividir os débitos em até seis vezes, terá 70% de desconto. Para pagamentos divididos de sete a 12 vezes, o desconto concedido será de 60%.
Para quitação de multas formais, os percentuais serão de 50 e 40%, respectivamente. As empresas inadimplentes poderão ainda realizar a negociação de ISS em até 36 vezes com desconto de 60% sobre juros e multas moratórios. “Em caso de não cumprimento do parcelamento o contribuinte ficará impedido de participar do Refis por 60 meses, ou seja, cinco anos”, alertou a secretário.
O Refis foi instituído pela Lei Complementar nº 133, em 24 de novembro de 2017, nas edições realizadas desde então, em 2017 e 2018, o programa foi um sucesso. Cerca de 58,4 mil contribuintes já foram atendidos, o que resultou num ingresso de mais de R$ 42,7 milhões aos cofres públicos, que foram revertidos em saúde, educação e infraestrutura. O contribuinte poderá se dirigir a qualquer das unidades de atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) para realizar a negociação.
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