O prefeito Gustavo Mendanha sancionou nesta terça-feira, 07, a Lei Municipal N° 3.405 que cria o Programa de Incentivo à Inovação Científica e Tecnológica de Aparecida de Goiânia. O objetivo é receber projetos inovadores de avaliação das empresas do município. A iniciativa também tem por finalidade teste de projetos, equipamentos e metodologias em obras e serviços públicos locais.
De acordo com o projeto, a intenção é fomentar a atividade inovadora e tecnológica em benefício do desenvolvimento social e econômico da cidade. Para o secretário de Ciência Tecnologia e Inovação, Cleomar Rocha, a lei incentiva a criação de novas ideias e decisões mais inteligentes, fazendo de Aparecida uma cidade laboratório.
“Com essa iniciativa o município ganha já que fica isento de investir recursos para a avaliação e pode conhecer o potencial inovador das empresas. A empresa também ganha pois tem a oportunidade de testar e validar o seu produto em reais condições”, ressalta.
De acordo com o documento, para a realização dos testes as empresas precisam assinar termo de responsabilidade garantindo que não será causado nenhum dano ao patrimônio público ou privado, ou que não será colocado em risco a segurança da sociedade e do meio ambiente. Fica definido também que as despesas dos testes são de inteira responsabilidade dos proponentes. A lei esclarece ainda que os projetos ou produtos testados, independentemente de aprovação, não obriga a contratação pelo município.
As empresas interessadas deverão enviar os projetos à Comissão Avaliadora, composta por representantes das secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação; Governo; Administração; Fazenda; Transparência, Fiscalização e Controle e Desenvolvimento Econômico. O grupo fica a cargo de acompanhar os testes, juntamente com as secretarias afetadas pelos projetos inovadores, elaborar relatórios atestando capacidade técnica e divulgação dos resultados.
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