Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 45. A estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Ação Integrada tem a estrutura definida e as seguintes competências:
I – coordenar as atividades desenvolvidas na gestão através do sistema itinerante
II – articular as ações governamentais em consonância com o Plano de Governo;
III – estabelecer e manter os canais de contato e relacionamento de natureza informal com as associações comunitárias;
IV – estabelecer mecanismos de integração entre os órgãos, na consecução de suas finalidades precípuas;
V – assessorar o Prefeito nos assuntos de interesse do Município que envolvam ações integradas;
VI – outras atividades correlatas.
Secretário
Jeferson Ferreira da silva
Secretário Executivo
Julio Cesar Rodrigues de lemos
Diretor
Responsável: Rildo José dos Santos
Chefe de Gabinete
Dogivaldo Paiva da Silva
Cidade Administrativa Maguito Vilela, 5º Andar, Rua Gervásio Pinheiro, APM, Res. Solar Central Park, Aparecida de Goiânia – GO, CEP: 74968-500
E-mail: secretaria.acao.integrada@Outlook.com
Telefone: 62 32386784
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
Carregando links relacionados...
Carregando notícias relacionadas...