Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 43. A Secretaria Municipal de Articulação Metropolitana tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – promover, elaborar, aprovar, fazer cumprir e controlar o planejamento integrado da Região;
II – promover, coordenar e elaborar estudos, projetos e programas, harmonizando-os com os das diretrizes do planejamento regional;
III – realizar pesquisas destinadas a fornecer a atualizar os dados necessários ao planejamento integrado da Região;
IV – coordenar os serviços comuns de interesse metropolitano empreendidos pelo Estado e Municípios da Região;
V – articular-se com os órgãos da União objetivando a compatibilização dos programas de interesse metropolitano;
SECRETÁRIO
SANDRO LEONARDO OLIVEIRA
SECRETÁRIO EXECUTIVO
FÁBIO ROSA FLORENTINO
DIRETOR
CARLOS MARDEN MOREIRA LOPES
CHEFE DE GABINETE
LETICIA BUENO DE OLIVEIRA
Rua São Domingos Quadra 04 Lote 04 nº 100, Centro – Aparecida de Goiânia – Goiás, CEP: 74980-114
Email: articulacaometropolitana2023@gmail.com
Telefone: 62 3545-6551
Horário De Atendimento: 8:00 ÀS 11:30 / 13:00 ÀS 17:30
Telefone: 3545-6551
Carregando links relacionados...
Carregando notícias relacionadas...