Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
E-mail: prefeitura@aparecida.go.gov.br
Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 22. A Secretaria Municipal de Articulação Política tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I. promover articulação com a Câmara de Vereadores (Poder Legislativo Municipal);
II. coordenar a política de direitos humanos no Município;
III. implementar, desenvolver e fomentar as políticas públicas relacionadas à área da igualdade racial, desenvolvendo ações e projetos para erradicar ou minimizar qualquer tipo de racismo ou discriminação de gênero.
IV. outras atividades correlatas.
SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO POLITÍCA
Vanilson dos Anjos Bueno
SECRETÁRIO EXECUTIVO PARLAMENTAR
Vinicio Vicente da Silva
SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO E ESTRATÉGIA
Samuel Borges de Oliveira
COORDENADORIA DE IGUALDADE RACIAL
André Luiz de Souza.
COORDENADOR DE DIREITOS HUMANOS:
Vildimar Ribeiro da Silva
ENDEREÇO DA SECRETARIA:
Cidade Administrativa Maguito Vilela, 5º Andar, Rua Gervásio Pinheiro, APM, Res. Solar Central Park, Aparecida de Goiânia – GO, CEP:74968-500.
CONTATO: (62) 3238-6719.
E-MAIL: artpolitica@aparecida.go.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 8:00 às 11:30 / 13:00 às 17:30
COORDENADORIA DE IGUALDADE RACIAL:
Rua Curitiba, Qd 13 Lt 11 Jardim Belo Horizonte, Aparecida de Goiânia.
CONTATO: (62) 3545-5457
E-MAIL: coord.igualdadederacial@aparecida.go.gov.br
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 08:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30.
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