executar ações vinculadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico voltado para a inovação e pela otimização dos recursos tecnológicos do Governo Municipal;
implantar, supervisionar e realimentar o Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
planejar e executar ações transversais de base tecnológica junto aos órgãos e entidades municipais;
manter o parque de tecnologia da informação do Município;
orientar o Governo Municipal na aquisição de equipamentos e softwares;
zelar pelas boas práticas de uso tecnológico;
desenvolver competências em humanidades digitais;
representar o Município nas questões concernentes às áreas de ciência, tecnologia e inovação;
criar articulação com órgãos similares de outros Municípios, Estados, Distrito Federal e União, bem como de outros países;
desenvolver e executar o Plano Municipal de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
implementar programas e ações que otimizem a capacidade tecnológica municipal de gerar bem-estar aos cidadãos;
aprimorar os recursos de tecnologias sociais, caminhando para a implementação e ações de cidade inteligente;
fomentar processos de aprimoramento de ciência, tecnologia e inovação no âmbito municipal;
implementar políticas públicas voltadas para as áreas de ciência, tecnologia e inovação;