Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park
CEP: 74.968-500
Telefone: (62) 3545-5800 / (62) 3545-5801
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Horário de Funcionamento: 08h as 11h30 – 13h as 17h30
LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Aparecida de Goiânia/GO, estabelece o modelo de gestão, revoga dispositivos da Lei Complementar nº 183/21, e dá outras providências.
Art. 17. A estrutura interna dos órgãos municipais da Administração Direta é constituída por unidades administrativas hierarquizadas, em níveis de competência e de atribuições na forma a seguir estabelecida:
I – Secretarias Municipais: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito;
II – Secretarias Executivas: agregam e implementam as atividades específicas relacionadas a ações de governo, de natureza superior, sob a coordenação direta do Prefeito ou do respectivo Secretário;
III – Superintendências: agregam e implementam as atividades inerentes a um grupo de departamentos de uma Secretaria com campos funcionais afins, promovendo a integração das atividades por eles desenvolvidas;
IV – Diretorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos funcionais específicos das atribuições de um órgão municipal, promovendo a gestão global e integrada das ações desenvolvidas por suas coordenadorias setoriais e por seus setores;
V – Coordenadorias: agregam e implementam as atividades inerentes a campos específicos das atribuições de um departamento promovendo a integração das atividades desenvolvidas por seus setores;
VI – Chefias: executam atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
VII – Assessoria Especial do Gabinete do Prefeito, que desenvolve atividades de assessoria junto ao Prefeito Municipal;
Art. 41. A Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação tem a estrutura definida e possui as seguintes competências:
I – executar ações vinculadas à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico voltado para a inovação e pela otimização dos recursos tecnológicos do Governo Municipal;
II – implantar, supervisionar e realimentar o Plano Diretor de Informática e o estabelecimento de seus programas e aplicativos;
III – planejar e executar ações transversais de base tecnológica junto aos órgãos e entidades municipais;
IV – manter o parque de tecnologia da informação do Município;
V – orientar o Governo Municipal na aquisição de equipamentos e softwares;
VI – zelar pelas boas práticas de uso tecnológico;
VII – desenvolver competências em humanidades digitais;
VIII – representar o Município nas questões concernentes às áreas de ciência, tecnologia e inovação;
IX – criar articulação com órgãos similares de outros Municípios, Estados, Distrito Federal e União, bem como de outros países;
X – desenvolver e executar o Plano Municipal de Desenvolvimento de Ciência, Tecnologia e Inovação;
XI – implementar programas e ações que otimizem a capacidade tecnológica municipal de gerar bem-estar aos cidadãos;
XII – aprimorar os recursos de tecnologias sociais, caminhando para a implementação e ações de cidade inteligente;
XIII – fomentar processos de aprimoramento de ciência, tecnologia e inovação no âmbito municipal;
XIV – implementar políticas públicas voltadas para as áreas de ciência, tecnologia e inovação; XV – outras atividades correlatas.
Secretário de Ciência, tecnologia e Inovação
João Pedro Almeida Ribeiro
Diretor Jurídico
Micael Ferreira Santos
Diretor de Tecnologia da Informação (DTI)
Cláudio M. S. do Amaral
Coordenador de Análise de Desenvolvimento
Diego Ferreira Chaves
Coordenador de Suporte e Educação
Jean Carlos da Luz
Coordenador de Redes e Segurança
Ismael Oliveira Martins Filho
Coordenador de Suporte Tec. e Serv Desk
Caio Cardoso de Franca
Diretor de Inovação (DI)
Sebastião R. Trindade Neto
Assessor de Planejamento
Mayk Freire de Castro
Coordenador de Pesquisa
Gilson Fabio Silva Modanez
Rua Gervásio Pinheiro, APM Residencial Solar Central Park CEP: 74.968-500, Aparecida de Goiânia – GO
Telefone: (62) 3240-1600
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scti@aparecida.go.gov.br
Horário de Atendimento:
8:00 às 11:30 / 13:00 às 17:30
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